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ANTT divulga condições de crédito para ferrovias

Por Ayr Aliski
Atualização:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as condições para financiamento dos projetos de futuros concessionários ferroviários. Essas condições serão adotadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa e Banco do Brasil na hora de conceder crédito para os projetos de ferrovias dentro do Programa de Investimentos em Logística (PIL). Nesta terça-feira, 10, a ANTT havia divulgado as condições para o crédito das concessões rodoviárias.Na segunda-feira, 9, o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, antecipou que o governo iria divulgar ainda esta semana as cartas de intenção para concessão de crédito pelos bancos para financiar a operação de rodovias e ferrovias que serão leiloadas. As informações foram dadas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, em entrevista exclusiva.As condições de apoio aos investimentos relacionados aos projetos dos futuros concessionários envolvem, em primeiro lugar, financiamento de até 70% do volume de investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios do proponente a instituição financeira. É o mesmo porcentual oferecido para os projetos em rodovias.O prazo total de financiamento será de 30 anos, incluindo carência de cinco anos e amortização de 25 anos. Ou seja, para as ferrovias o prazo é mais longo que o da linha para rodovias. Para o plano de concessões rodoviárias, o prazo anunciado foi de 25 anos, com carência de até 5 anos e amortização em 20 anos.A taxa de juros anunciada para o programa de concessão de rodovias é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais até 2,0% ao ano. No caso das rodovias, a taxa prevista é a "TJLP mais 2% ao ano". Ou seja, a taxa a ser cobrada nas linhas para concessões ferroviárias promete ser mais flexível - e mais barata.Assim como no caso das rodovias, o documento divulgado pela ANTT para as concessões ferroviárias traz também regras para o chamado empréstimo ponte, uma espécie de financiamento preliminar que garante recursos às obras de infraestrutura até que as operações definitivas sejam fechadas. Nesse caso, os bancos financiam até 30% do volume do financiamento de longo prazo (igual ao oferecido para as rodovias) com cobrança da TJLP mais até 2% ao ano (para rodovias foi determinado TJLP mais 2% ao ano). O início do desembolso será em até 90 dias da assinatura do contrato de concessão.

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