SÃO PAULO - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a comprovação de vida e a renovação da senha têm até o dia 30 de dezembro para realizar o procedimento na rede bancária.
Caso não compareçam para provar que estão vivos, o benefício será suspenso. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está alertando os beneficiários para que não deixem para a última hora. Além do risco de filas, no dia 31 de dezembro as agências bancárias não irão funcionar.
A prova de vida é um procedimento operacional de conferência e validação dos dados do aposentado ou pensionista. Após a atualização das as informações, ele recebe uma nova senha. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
O objetivo do INSS é evitar as fraudes.Os bancos estão alertando seus clientes sobre o fim do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários ou em mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.
A comprovação de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício. Se o correntista tiver uma conta corrente nessa mesma instituição, poderá realizar o procedimento nos canais eletrônicos, como os caixas eletrônicos, no internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador cadastrado no INSS.
Como fazer a prova de vida do INSS
1) O que é a comprovação de vida?
É um procedimento operacional para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista.
2) Onde é feita?
Deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o seu pagamento. A presença física é exigida para comprovar que o beneficiário está realmente vivo. Com isso, é possível monitorar se os recursos estão sendo pagos corretamente, evitando-se possíveis fraudes.
3) Quem pode realizar esse procedimento?
Aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefício do INSS.
4) Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros).
5) Existe um dia certo para fazer a comprovação de vida?
O ideal é que o aposentado ou pensionista faça no dia em que recebe o benefício. Os bancos já estão organizados para realizar esse procedimento.
6) Como fazer a comprovação de vida e a renovação da senha?
O aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o benefício, dirigindo-se diretamente ao caixa. Esse procedimento também pode feito pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição financeira.
7) O procedimento pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) A comprovação de vida pode ser feita em qualquer banco?
Não. O procedimento tem de ser feito apenas na agência da instituição financeira em que o beneficiário recebe o pagamento.
9) Qual é o prazo para realizar o procedimento?
Até o dia 30 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que no dia 31 de dezembro as agências fecham ao público.
10) O que acontece se o beneficiário do INSS não fizer a comprovação de vida/renovação da senha?
O beneficiário do INSS que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado.
10) É possível fazer por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
11) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?
Para cadastrar-se junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página da Previdência Social na internet, ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador (Fonte: Febraban)