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Arrependimento pode render pena mais branda a Paulo Roberto Costa na CVM

Costa é o único entre os sete ex-diretores da petroleira acusados de quebra dos deveres fiduciários por conta de irregularidades na contratação de sonda em 2009

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Por Redação
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RIO - Primeiro delator da Operação Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa deve ser pioneiro também na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Costa é o único entre os sete ex-diretores da petroleira acusados de quebra dos deveres fiduciários por conta de irregularidades na contratação da sonda Titanium Explorer, em 2009, que pode ter uma pena mais leve caso o colegiado decida pela condenação do grupo.

A Medida Provisória 784, publicada em junho, instituiu o acordo de leniência para a CVM, mas até então não havia nos processos do órgão regulador do mercado de capitais nenhum instituto análogo à colaboração premiada prevista na Lei 12.850/13. No caso Titanium, a CVM obteve a colaboração do diretor com base no parágrafo 9º do artigo 11 da Lei 6.385/76. O dispositivo prevê que sejam considerados na aplicação dessas penalidades o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior ou circunstância de pessoa que espontaneamente confessar um ilícito ou prestar informações relativas à sua materialidade.

Ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa é delator da Operação Lava Jato Foto: Dida Sampaio/Estadão

O pedido para que a cúpula da CVM não pese a mão veio da própria acusação, formalizada pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da autarquia. Assim como na colaboração premiada com o Ministério Público Federal em ações penais, Paulo Roberto Costa prestou esclarecimentos à CVM no inquérito da Titanium e, segundo o relatório ao qual o Broadcast teve acesso, em outros envolvendo a Petrobrás. A SPS argumenta que pegou emprestadas provas da ação penal envolvendo o caso Titanium, para a qual a colaboração de Paulo Roberto foi fundamental. Também afirma que os depoimentos do ex-diretor ajudaram a formar a convicção da acusação no processo administrativo sancionador. Segundo os técnicos, ele teve atitude colaborativa. Caso o colegiado acate a recomendação da área técnica, Paulo Roberto pode ser o primeiro delator beneficiado também na esfera administrativa, abrindo um precedente.

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