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Aumento da contribuição no INSS deve ser decidida depois de alguns cálculos

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho 52 anos e pretendo me aposentar em julho de 2014. Sempre recolhi a contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. Quero saber se compensa aumentar o recolhimento até o teto daqui para a frente ou se é melhor continuar recolhendo sobre um salário mínimo e deixar o dinheiro correspondente ao aumento da contribuição rendendo. Hoje, essa diferença eu já aplico em LCI, com rentabilidade líquida de 90 % do CDI.Esta avaliação só pode ser feita a partir da realização de uma simulação por parte do INSS dos benefícios a serem recebidos. Isso é um cálculo sob medida. O próprio site do órgão tem esse simulador, mas infelizmente o programa não é muito amigável. É difícil de lidar. São diversas informações e datas que devem ser consideradas para você descobrir qual será o benefício a ser recebido caso haja o aumento da sua média de contribuições a partir de um certo momento. Você deve comparar o valor da renda vitalícia proporcionado pelo INSS, obtida pela simulação, com a quantia possível de ser retirada mensalmente de seu investimento nas Letras de Crédito Imobiliários, que são as tais LCIs, considerando a preservação do montante esperado dessa aplicação com base na sua expectativa de vida. Há pouco tempo tive acesso à simulação realizada por uma pessoa que tinha a mesma preocupação que a deste leitor. No caso dela, valeu a pena o aumento da contribuição para o teto permitido.Estou com R$ 25 mil disponíveis na poupança que, a princípio, não vou precisar mexer. O banco está me oferecendo um CDB com uma taxa 95% CDI. Vale a pena ou a rentabilidade é próxima à da poupança? Vale a pena neste caso. Mas, a dica é sempre fazer contas quando houver necessidade de comparação entre aplicações. Principalmente quando a comparação envolve a caderneta de poupança porque não há incidência de imposto de renda. Apenas a título ilustrativo, vamos considerar que os R$ 25 mil tenham permanecido aplicados ao longo de 2010. Caso o investimento houvesse sido em caderneta de poupança, a rentabilidade líquida teria sido próxima a 6,90%. Caso a aplicação do dinheiro tivesse ocorrido em CDB pagando 95% do CDI do período (9,75%), a rentabilidade líquida seria de 7,41%, já descontado 20% de imposto de renda. Considere ainda que em 2011 já tivemos a primeira alta da taxa básica de juro Selic e que deve continuar subindo até o final do ano, segundo já sinalizou o Banco Central.Se o participante de um fundo de previdência privada falecer, sua esposa (dependente dele) receberá mensalmente o mesmo valor que era do falecido? E para o INSS, qual a regra?Depende da forma de contratação da renda mensal. Os tipos de pagamentos de renda mensal aprovados pela Susep são os seguintes: a) Renda mensal vitalícia: renda paga por toda a vida ao participante a partir da data de concessão do benefício; b) Renda mensal temporária: paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro; c) Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: renda paga por toda a vida ao participante a partir da data da concessão do benefício até o prazo determinado. Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta de Inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia; d) Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem uma idade para maioridade estabelecida no Regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.

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