PUBLICIDADE

Publicidade

Banco não pode cobrar por prestação de contas

O STJ garantiu a clientes do Banco do Brasil o direito de acesso aos extratos de conta corrente. A instituição financeira queria cobrar R$ 1.278 pela operação, o que foi negado na Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

Bancos não podem cobrar correntista pela requisição de extratos bancários para prestação de contas. Esta foi a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança do Banco do Brasil (BB), que condicionava a exibição de extratos bancários ao pagamento de R$ 1.278, sob o argumento de que este valor referia-se aos custos da operação. A decisão abre precedente a outras ações do mesmo gênero. Os agropecuaristas Hélio Tadeu Wosnes, Erotides Natalino Wosnes e Amadeos Oliveira da Silva, correntistas da agência do BB, em Santa Catarina, decidiram recorrer à Justiça para obrigar o banco a exibir extratos bancários de suas contas correntes e descritivos de todos os empréstimos agrícolas contratados. Assim, com esta documentação em mãos, eles poderiam entrar com uma outra ação na Justiça, a de revisão de juros, e questionar o valor total de suas dívidas por causa da utilização do cheque especial. Contra o argumento dos agropecuaristas, o Banco do Brasil afirmou não haver negado o fornecimento dos extratos, porém admitiu a exigência do pagamento dos custos operacionais, no total de R$ 1.278, para a recuperação dos documentos no arquivo de microfilmagem. Em primeira instância, o BB foi obrigado a apresentar os extratos sem qualquer ônus para os correntistas. O banco recorreu e a sentença foi mantida. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, conclui que a instituição financeira, sendo prestadora de serviços, deve exibir documentação necessária para viabilizar o direito do consumidor de recorrer à Justiça, obter a revisão dos juros debitados e capitalizados em conta corrente e questionar o valor da dívida. Além disso, o acesso aos extratos constitui-se em direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.