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Bancos e poupadores formalizam acordo por perdas com planos econômicos

Indenizações podem ultrapassar R$ 10 bilhões e devem começar a ser pagas logo após homologação no Supremo Tribunal Federal

Por Fabrício de Castro
Atualização:

BRASÍLIA - Uma disputa de cerca de três décadas finalmente será encerrada na Justiça brasileira. Representantes de poupadores e bancos chegaram ontem a um consenso sobre o pagamento de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. Fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast confirmaram que o acordo, que vinha sendo intermediado desde o ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado pelas partes na noite de ontem.

Com a assinatura, o acordo depende agora apenas da homologação do Supremo Tribunal Federal para começar a valer. Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação. 

Ações solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos Planos Bresser (foto), Verão e Collor 2 Foto: Sérgio Castro/Estadão

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Representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Frente Nacional pelos Poupadores (Febrapo), que negociaram em nome dos poupadores, estiveram reunidos ontem o dia todo com os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O encontro, que contou com a presença do presidente da Febraban, Murilo Portugal, resolveu as últimas pendências entre as partes.

Desde sexta-feira, apenas dois fatores emperravam o acordo: o pagamento dos honorários advocatícios e a constitucionalidade dos planos. Como informou o Estadão/Broadcast no início da noite, as partes decidiram que os advogados envolvidos nas ações que tramitam na Justiça receberão 10% de sucumbência – um tipo de honorário advocatício. 

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Além disso, a questão da constitucionalidade dos planos foi superada. O governo tinha a preocupação, desde que as ações começaram a se multiplicar na Justiça, em relação à sustentação da ideia de que os planos econômicos foram constitucionais.

A avaliação era de que uma decisão diferente disso – ou seja, pela inconstitucionalidade dos planos – passaria uma mensagem ruim ao exterior, de insegurança jurídica.

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Com o acordo, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Essas ações solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Adesão. As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores. O acordo entre as partes tem como foco justamente ss ações coletivas, mas os titulares de ações individuais também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber a indenização. Valores menores serão pagos de uma só vez, enquanto os maiores serão parcelados. A dinâmica de pagamentos também dependerá do plano econômico.

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Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vinha intermediando essas conversas, com participação do STF, do Banco Central, da Febraban, do Idec e da Febrapo. Foram realizados desde então cerca de 40 encontros em Brasília e em São Paulo.

Para o governo, o acordo também é uma boa notícia. Além de solucionar uma disputa de décadas, vai propiciar a injeção de alguns bilhões de reais na economia. / COLABOROU ALINE BRONZATI

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