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BB domina mercado de folhas de pagamento

Banco detém contratos de crédito em conta dos funcionários de metade dos Estados, principais capitais e 1/5 dos municípios

Por Andrea Jubé Vianna/BRASÍLIA
Atualização:

Limite.

Avanço do banco esbarra em protestos do MP e de associações de servidores públicos

 

 

 

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Depois de investir na aquisição e incorporação de bancos estaduais para ampliar a carteira de ativos, o Banco do Brasil (BB) avança rumo à hegemonia do mercado das folhas de pagamento dos servidores públicos. O banco público já detém contratos dessa natureza com mais da metade dos Estados, as principais capitais e um quinto dos municípios. A instituição administra, com exclusividade, as folhas de pagamento dos servidores de 16 Estados e 986 municípios, dos quais 15 capitais, incluindo São Paulo e Belo Horizonte, segundo dados da Diretoria de Governo do BB. Mas esse avanço esbarra em protestos das associações de servidores públicos e até do Ministério Público, que questionam a ausência de licitação nas operações do banco com os governos. A estratégia permite que o BB use as folhas e o crédito consignado para multiplicar os negócios com os Estados e municípios. No Tocantins, uma operação combinada entre o BB e o governo estadual envolveu a exclusividade da folha de pagamentos, dos créditos consignados e a liberação de novos financiamentos, o que redundou em um negócio novo de R$ 400 milhões. No valor de R$ 80,7 milhões, o contrato assinado em dezembro garantiu ao BB a exclusividade não apenas da movimentação da folha de pagamento, mas também dos serviços bancários correlatos, como a concessão de empréstimos consignados. A negociação abriu caminho para que o governo obtivesse dois novos empréstimos do BB no valor total de R$ 348 milhões: um de R$ 260,4 milhões e outro de R$ 88,2 milhões, segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional. Anulação. Mas esse contrato não passou pelo crivo do Ministério Público de Contas. O procurador-geral Oziel Pereira dos Santos pediu a anulação do negócio ao Tribunal de Contas estadual, que deve examinar o caso nas próximas semanas. Santos alega que deveria ser feita licitação para permitir que outras instituições, públicas ou privadas, disputassem a exclusividade da folha dos servidores. "Como apurar a vantagem para a administração se não houve competitividade, se não podemos confrontar qual instituição financeira ofereceria as melhores taxas?", questionou Oziel. Ele cita o exemplo do Tribunal de Justiça do Tocantins, que, por meio de licitação, contratou o Bradesco para movimentar a folha dos servidores do Judiciário. O procurador-geral do Estado do Tocantins, Haroldo Carneiro, rebate o Ministério Público de Contas. Ele lembra que os recursos dos entes da Federação devem ser depositados "em instituições financeiras públicas" conforme prevê a Constituição Federal. Mas Oziel Santos cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o ministro Carlos Velloso diferencia as "disponibilidades de caixa" - recursos nas contas oficiais dos governos estaduais e federal -, dos "depósitos líquidos da folha de pagamento". O ministro explica que uma vez postos à disposição dos servidores, esses recursos deixam de ter natureza pública e podem ser depositados em bancos públicos ou privados. No entanto, se o Tribunal de Contas do Tocantins acolher o parecer de Santos, determinando a rescisão do contrato, vai esbarrar numa cláusula que dificulta esse rompimento. Ela obriga o governo a ressarcir ao banco o valor pactuado se o contrato perder o objeto "na hipótese de ato administrativo". Cláusula-padrão nos contratos firmados entre o Banco do Brasil e os Executivos estaduais e municipais, ela evitou recentemente a suspensão de contrato semelhante com o governo da Paraíba. Em maio, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, baseou-se na cláusula-padrão para suspender decisão da Justiça estadual, que havia autorizado os servidores a contraírem empréstimos consignados com outros bancos. Ele frisou que era preciso atentar para possíveis danos ao Estado, já que os cofres públicos teriam de indenizar o BB na hipótese de rescisão contratual. O diretor de Governo do Banco do Brasil, Sérgio Ricardo Nazaré, ressalta que a política de exclusividade de folhas de pagamento nunca sofreu contestação dos tribunais superiores. Ele pondera que as transações entre instituições públicas dispensam a necessidade de licitação e reconhece, apenas, a existência de questionamentos judiciais e administrativos quanto ao monopólio dos créditos consignados. A matéria é tão controversa que será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica a pedido de uma federação de servidores de 11 Estados. O alvo é a cláusula dos contratos de folha de pagamento que prevê a exclusividade do banco na concessão do consignado.

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