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BNDES terá de abrir dados de seus empréstimos

Para juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, não cabe sigilo bancário emoperações com recursos públicos; banco ainda pode recorrer da sentença

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - A Justiça Federal de Brasília condenou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a tornar públicas todas as operações de empréstimos e financiamentos feitas pela instituição que envolvam recursos públicos nos últimos 10 anos. A ação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal da capital que, desde o final de 2012, questionava a argumentação de que, por estarem resguardadas pelo sigilo bancário, as operações do banco de fomento não poderiam ser divulgadas. A decisão, tomada na segunda-feira, tem validade em todo território nacional. Em meados de janeiro, o Estado revelou que o BNDES "sonega" informações pedidas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). À época, o BNDES não quis divulgar ao TCU informações sobre a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), cujo consórcio Norte Energia S/A, que tem financiamento de R$ 22,5 bilhões do banco. Ministros cogitaram aplicar uma multa ao presidente da instituição, Luciano Coutinho. Na sentença tomada esta semana, o juiz Adverci Mendes de Abreu, titular da 20.ª Vara Federal de Brasília, disse que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas "não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário" delas. Ele argumentou ser "indevida" enquadrar as operações do BNDES com empresas privadas na exceção prevista na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011, que permitira mantê-las reservadas. Segundo ele, "ao contratar com o poder público, tais empresas se sujeitam às regras de direito público, e, portanto, à lei da transparência". "Levando-se em consideração que o BNDES é uma empresa pública federal, que gerencia recursos públicos, é patente que o autor tem direito de acesso às informações que forem solicitadas ao réu em procedimento de sua competência", afirmou o magistrado. "Conforme demonstrado na petição inicial, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não cabe às instituições financeiras opor sigilo bancário ao Ministério Público quando se trate de contas públicas", completou ele, numa sentença de 12 páginas.Multa e recurso. Na decisão, Mendes de Abreu estendeu os efeitos da abertura dos dados de operações também para a BNDESPar, o braço de participações do banco de fomento, e também para transações futuras. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia. A sentença prevê que as informações tenham de ser "integralmente" disponibilizadas no endereço eletrônico do BNDES e ainda que o Ministério Público poderá ter acesso a quaisquer operações, independentemente de ordem judicial. O banco pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília. Em março do ano passado, o magistrado havia negado pedido de liminar do Ministério Público Federal. As investigações iniciais pretendiam apurar se houve irregularidades na participação do BNDES na fusão entre os grupos Pão de Açúcar e Carrefour, os maiores varejistas do mercado brasileiro. Como a operação não foi concretizada, a apuração foi direcionada para saber como ocorria a questão financeira do banco em outras operações com grupos econômicos.

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