Bolsonaro sanciona marco do saneamento, mas veta renovação por mais 30 anos de contratos de estatais

Texto foi aprovado pelo Congresso em junho; artigo que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas foi importante para projeto vencer forte resistência de algumas bancadas, principalmente a do Nordeste

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Por Amanda Pupo e Anne Warth
3 min de leitura

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 15, o novo marco legal do saneamento e vetou do texto um artigo que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento, apesar de um apelo feito pelos governadores na terça-feira 14, segundo a assessoria de imprensa do Planalto.

O trecho barrado por Bolsonaro autorizava que as estatais renovassem por mais 30 anos os contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022. O prazo também valeria para formalização das “situações de fato”, quando há prestação de serviço sem contrato assinado.

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O artigo, inserido durante as discussões do novo marco legal na Câmara, foi importante para o novo marco legal vencer forte resistência de algumas bancadas, principalmente a do Nordeste. Enquanto o texto ainda estava na comissão especial da Câmara, o prazo para que as estatais renovassem esses contratos era de apenas um ano - o que desagradava os governadores. 

Bolsonaro participoupor videoconferência de cerimonia de sanção do novo marco legal do saneamento, no Palácio do Planalto. Foto: Gabriela Biló/Estadão

Essa sobrevida aos contratos, agora barrada, é considerada importante para as estatais porque o novo marco legal proíbe que novos contratos sem licitação sejam fechados. Agora, a concorrência será uma regra no setor, o que vai de encontro ao domínio das empresas públicas nesse mercado.

Em carta assinada por 16 governadores e enviada a Bolsonaro na terça, os chefes dos Executivos estatais destacaram que o artigo foi fruto de acordo durante a tramitação do texto no Congresso. Segundo eles, a renovação dos contratos possibilita o "tempo necessário" para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento pelas empresas, e amortização gradual dos investimentos. Eles alegaram que, se o trecho fosse vetado, haveria insegurança jurídica e ações judiciais que "podem estagnar o setor".

Em nota divulgada para a imprensa, o Planalto alegou que o artigo posterga soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

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"Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados.

Segundo o ministro  do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o governo vetou 11 trechos do novo marco do saneamento, mas não detalhou os itens barrados. 

Licitação também para resíduos sólidos e drenagem

Bolsonaro também vetou artigo do novo marco legal do saneamento que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem, segundo assessoria de imprensa da Presidência. O veto é parte de um acordo do governo com o Senado. Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.

Como mostrou a Coluna do Broadcast, a indignação com o trecho do marco, agora barrado, ganhou ainda mais força após a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fechar no início do mês um contrato para tratar resíduos sólidos em Diadema (SP). O negócio tem prazo de 40 anos. 

De acordo com presidente-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, o setor de resíduos sólidos é dominado há anos por empresas privadas e pela livre concorrência, com quase "zero influência" de companhias públicas. 

Ele alegou que as empresas públicas não têm nenhuma expertise na área. Por isso, disse ele, não faz sentido que a lei traga essa desobrigação. "Se não é bom (contrato sem licitação) para água e esgoto, por que tem que ser para resíduos e drenagem?", questionou. 

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