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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|Bomba tributária

O Supremo definiu que a cobrança de imposto sobre imposto é inconstitucional e impôs a necessidade de uma reforma dos tributos

Foto do author Celso Ming
Atualização:

A temporada é de explosão de uma bomba atrás da outra. Quando o bombardeio é intenso, a população pode até se acostumar com isso, como nas áreas conflagradas por guerra, mas os efeitos práticos não podem ser ignorados.

Na última quarta-feira, o Supremo tomou outra decisão de muitos megatons: entendeu que um imposto não pode incidir sobre a base de cálculo de outro imposto. No caso, definiu que o PIS e a Cofins não podem ser calculados sobre o ICMS incorporado ao preço de um produto.

No fim de março, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que a cobrança do fundo do empregador rural pessoa física é constitucional Foto: Rosinei Coutinho/ STF

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Apenas nesse caso, as primeiras estimativas são de que o cálculo correto imporia ao Tesouro Nacional perda de arrecadação de R$ 20 bilhões por ano. Mas o poder destrutivo dessa bomba é mais extenso e mais profundo. Atinge toda a cultura tributária do País.

O que o Supremo está dizendo é que a cobrança de imposto sobre imposto é inconstitucional. Como já observaram os especialistas, não são apenas o PIS e a Cofins que se encavalam sobre o ICMS. O próprio ICMS é cobrado sobre o ICMS, numa prática anômala que só existe no Brasil, que leva o nome esdrúxulo de cálculo “por dentro”. A alíquota do ICMS da conta de luz de São Paulo, por exemplo, é de 18%. Mas como essa alíquota incide sobre a conta já acrescida do ICMS, a alíquota verdadeira salta para 39%. Com algumas diferenças, entre 35% e 40% da arrecadação tributária do Brasil está sujeita a essas bases de cálculo que o Supremo acaba de condenar.

Essa distorção acontece porque os dirigentes escondem os impostos. Não querem passar a impressão de que descarregam sua voracidade fiscal sobre o contribuinte. Assim, para fins de argumentação, alegam enganosamente que uma alíquota é mais baixa do que na realidade é.

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A decisão do Supremo tem abrangência e potencial para produzir a implosão do sistema tributário nacional. Em princípio, os legisladores poderiam impor um aumento de alíquotas do PIS/Cofins que recompusesse a receita do setor público perdida com a decisão de quarta-feira. O problema é que não basta remendar um imposto quando o defeito de origem atinge tantos outros. É preciso corrigir todos os casos em que a distorção acontece. Se essa correção não for feita, o sistema inteiro corre o risco de questionamento na Justiça e, nesse caso, será impossível contar com um mínimo de segurança jurídica.

Na prática, a decisão do Supremo impõe a necessidade de uma profunda reforma tributária, desta vez por um fundamento diferente dos que vinham sendo invocados em todos os projetos de reforma tributária que vinham sendo apresentados pela sociedade e pelo Congresso.

Entre as questões imediatas que se apresentam agora está a de definir o início da cobrança de impostos em novas bases. Como essas coisas não podem mudar de um dia para outro, será preciso estabelecer prazo para correção do sistema durante o qual o poder público continuaria a cobrar impostos em bases agora consideradas inconstitucionais.

Há quem argumente que o governo teria de devolver às empresas os impostos cobrados indevidamente. Essa posição não faz sentido porque as empresas apenas recolheram os impostos. Quem pagou foi o consumidor.

O Supremo está certo, está expondo as mazelas do sistema. O problema agora está em consertar os estragos.

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CONFIRA:

Bicho na goiaba

O balanço do quarto trimestre que a Petrobrás deverá divulgar nesta terça-feira é uma goiaba com bicho. Dia 8, a Petrobrás informou que o corpo técnico da CVM mandou que fossem republicados os balanços de 2013 a 2015 por não concordar com a estatal no critério  do uso das exportações para cálculo de hedge (proteção) cambial. A decisão ainda depende de ratificação pelo colegiado da diretoria. Independentemente do questionamento, o balanço sairá sem as mudanças sugeridas pela CVM. Falta saber a posição do auditor, a PricewaterhouseCoopers.

Esquisitices

Essa história vem com esquisitices. A área técnica levou mais de três anos para divulgar sua posição. Por que só agora? Divulgar o parecer sem uma posição final não faz sentido. E ignorar chancela do auditor também não faz. Outra esquisitice é basear a decisão no argumento de que a Petrobrás não é exportadora líquida. Quando for, poderá usar o critério agora rejeitado?

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Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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