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Cade aprova sem restrições exploração de terminal portuário pela Embraport

Conselheiros recomendaram que seja feita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários uma avaliação sobre questões concorrenciais

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast) e da Agência Estado
Atualização:

Depois de um debate que durou toda a manhã e entrou em parte da tarde, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade e sem restrições, o ato de concentração gerado pela constituição e a exploração de um terminal portuário em Santos, litoral de São Paulo, pela Embraport, para movimentar cargas em contêineres e etanol. A grande discussão entre os conselheiros foi se a avaliação concorrencial pelo Cade deveria ser feita antes mesmo de a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) dar seu aval sobre a situação de regularização de uma nova constituição da empresa no maior porto de cargas do País.

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Além disso, o representante do Ministério Público Federal, Augusto Aras, destacou que teme a interrupção do negócio, no futuro, porque os novos sócios da empresa não passaram pelos mesmos procedimentos de avaliação pelas quais estiveram sujeitas as demais companhias que atuam no Porto de Santos. Apesar de ter aprovado sem restrições, os conselheiros recomendaram que uma avaliação sobre questões concorrenciais fosse feita pela Antaq em conjunto com técnicos do Cade.

A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres deUso Público (Abratec), que reúne empresas do setor privatizadas nos anos 90, apresentou, segundo o relator César Mattos, embasamentos contrários à atuação da Embraport. Isso porque, o temor deste pool de empresas é de que a companhia cause desequilíbrio da competição no porto de São Paulo, em função, principalmente, do poder de mercado dos novos controladores da Embraport.

A grande questão surgiu no ano passado com os novos acionistas controladores da Embraport, a DP World - de Dubai - e a Odebrecht Investimentos em Infraestrutura (OII). A empresa dos Emirados Árabes é uma das maiores operadoras de contêineres do mundo e, junto com a OII, passou a ser responsável por 51,4% do capital votante e social da Embraport. De acordo com apresentação do Cade, o negócio contou apenas com compra de ações e não aquisição de ativos. Teoricamente, portanto, a mudança se restringe à mudança de mãos da empresa, o que chegou ao Cade com o título "substituição de agente econômico".

Para o Ministério Público, no entanto, é preciso verificação, por parte da Antaq, sobre se a nova formação da empresa atende os requisitos legais para explorar o porto. "O MP não vem simplesmente se opor por motivos caprichosos. Temos lei. Autorização precisa ocorrer de forma lícita", considerou Aras. Segundo ele, é fundamental um parecer técnico da agência reguladora sobre o caso. "Não se trata de uma mera substituição da Embraport pelas demais requerentes. É concessão a uma nova autorização", argumentou. Para o representante do MP, é preciso cuidado com a transferência para a Embraport de uma empresa que não passou pela mesma avaliação de outras. "Se vamos dispensar a avaliação de dois conglomerados poderosos, o que vamos fazer com conglomerados menos poderosos?"

Na avaliação da advogada da Embraport, Fabiola de Abreu, a operação é simples do ponto de vista concorrencial. "Os dois novos sócios não atuam no mercado de serviços portuários. A Abratec tem tumultuado o processo, pois discute inconformismo com o marco regulatório brasileiro", argumentou.

O conselheiro Fernando Furlan salientou que não cabe ao Cade fazer política industrial ou portuária e citou estudo do IPEA, publicado recentemente a respeito da carência de investimento no setor. "Trata-se de um ato de concentração aparentemente simples, mas há questões concorrenciais, sim, pertinentes", considerou. Segundo ele, também é pertinente a preocupação do Ministério Público. "Mas aqui o nosso dever é avaliar o ato de concentração e temos que fazer essa diferenciação", disse, acrescentando que as demais faces do processo devem ser submetidas ao órgão regulador.

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O conselheiro Olavo Chinaglia salientou que o papel do Cade em situações que envolvam mercados regulados é mais o de subsidiar e complementar os agentes reguladores.

Em sua conclusão, o relator César Mattos ressaltou que o modelo atual de exploração dos portos brasileiros apresenta ineficiência e requer avaliação. Além disso, observou, significa aumento do custo Brasil, já que os valores cobrados no País estão acima do paradigma do mercado internacional. "Em 2010, há perspectiva de forte retomada do fluxo de comércio depois dos efeitos da crise no ano passado e é temerário abrir mão de empresa de contêineres", disse. "Não vemos razão para extinguir o formato de locações de áreas de uso público ou privativo", continuou.