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Caixa deve cancelar aquisição da Capgemini, diz TCU

Conclusão do tribunal é de que a compra, de R$ 321 milhões, foi feita para burlar a lei de licitações em contratos de tecnologia

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Por André Borges
Atualização:
A corte de contas dá prazo de 90 dias para que a CaixaPar se desfaça da participação Foto: Daniel Teixeira/Estadão

]BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Caixa Econômica anule a sociedade que firmou com a empresa de tecnologia Capgemini. A decisão da corte de contas dá prazo de 90 dias para que a CaixaPar, empresa de participações do banco estatal, faça um plano de ação para se desfazer da fatia de 22% que a Caixa adquiriu da companhia de informática em maio de 2012, por R$ 321,6 milhões. 

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A conclusão do TCU é de que a aquisição foi realizada, basicamente, para burlar a lei de licitações em contratos milionários de tecnologia da informação, repassando diretamente para a Capgemini os contratos de serviços de tecnologia do banco. 

Ao adquirir um pedaço da companhia, à época conhecida como CPM Braxis, a Caixa teria passado a firmar acordos com a empresa sem a necessidade de fazer concorrência pública. “A empresa privada com participação estatal deve atuar em pé de igualdade com toda a iniciativa privada”, declarou em seu voto o ministro relator do caso no TCU Bruno Dantas. 

Pelo acordo de acionistas firmado entre o banco e a empresa, previa-se, inclusive, uma geração de receita mínima para a Capgemini no período 2012-2018, de R$ 1,58 bilhão, sendo R$ 650 milhões exigíveis no período 2012-2015 e de R$ 930 milhões no período 2015-2018.

Para o TCU, o acordo foi feito “ao arrepio da lei, conferindo privilégios e reservando a prestação de serviços de TI (tecnologia da informação) para uma empresa privada da qual é sócia (e não controladora) e, consequentemente, alijando do seu mercado uma série de empresas que, em tese, poderiam ser aptas ao fornecimento”.

A posição foi referendada pelo ministro Bruno Dantas. “Há sérias divergências sobre a afeição societária. Tal conceito não deve servir de fundamento nem mesmo para a escolha do parceiro privado com o qual a empresa estatal fará um acordo societário e, com muito mais razão, também não pode ser invocado como fundamento para a inexigibilidade da licitação.”

Ao Estado, a Caixa informou que recorrerá da decisão do tribunal. “A participação acionária tem previsão legal que autoriza a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas de atividades complementares, inclusive no ramo de tecnologia da informação”, declarou o banco. A Capgemini não se manifestou até o fechamento desta edição. 

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Contrato com a IBM. Essa não é a primeira vez que a Caixa enfrenta problemas com sociedades com empresas de tecnologia, sob acusação de tentar driblar a lei de licitações. Em abril do ano passado, o TCU também determinou que o banco cancelasse uma parceria firmada com a multinacional IBM, em um contrato de R$ 1,2 bilhão.

A contratação da IBM para execução de serviços foi viabilizada a partir da constituição de uma nova empresa criada pela própria Caixa, em sociedade com a IBM. Depois de abrir a empresa, a contratação foi feita com dispensa de licitação. O tribunal entendeu que a transação foi claramente motivada para contratar especificamente a IBM, sem ter de submeter o processo à concorrência pública.

A área técnica do tribunal julgou o negócio “ilegal” e “viciado de origem”. 

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