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Câmara aprova texto final de projeto que altera tributação de ISS

Texto teve origem no Senado e, após aprovação na Câmara com alterações, retornará para apreciação dos senadores, antes que seja enviado para sanção presidencial

Por Bernardo Caram
Atualização:

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira, 16, a votação do projeto de lei que, para evitar a chamada "guerra fiscal", proíbe que municípios concedam isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota mínima fica fixada em 2% e a máxima, em 5%.O texto ainda altera a lista de itens tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), o que gerou atrito com governos estaduais. Estados defendiam que alguns itens deveriam ser taxados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e não pelo ISS. O embate entre os entes federativos se deu, principalmente, em novos serviços de internet e de comunicações. A última lista de itens tributáveis, aprovada em 2003, não contempla serviços de internet. Segundo o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), esse debate foi pacificado. Na lista de serviços que passam a ser tributados, estão a disponibilização de aplicativo em página eletrônica, como é o caso do Netflix, bem como apresentação de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas. Também serão taxados os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.Entre os novos itens de cobrança estão ainda o translado e cremação de corpos, os serviços de guinchos e guindastes e a aplicação de tatuagens e piercings. O texto teve origem no Senado e, após aprovação na Câmara com alterações, retornará para apreciação dos senadores, antes que seja enviado para sanção presidencial.O projeto aprovado pelos deputados define ainda que ações de concessão ou manutenção de benefícios sobre o tributo passa a constituir improbidade administrativa, com possibilidade de uma pena de perda de mandato do prefeito, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.O valor integral do ISS é destinado ao município onde o serviço foi prestado. No caso do ICMS, por sua vez, o Estado recolhe o tributo e tem a obrigação de repartir 25% do total entre os municípios.

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