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Cancelamento de débito automático

Criado para facilitar o pagamento de contas, o débito automático pode não ser ideal em alguns casos. Os problemas no cancelamento diminuíram, segundo o Procon-SP. Porém, ainda é necessário ter alguns cuidados. Veja quais em www.estadao.com.br/economia/financas/.

Por Agencia Estado
Atualização:

O débito automático surgiu para facilitar a vida do cliente. Não há mais necessidade de enfrentar filas, ir ao banco ou correr o risco de esquecer o pagamento de uma conta. Ou seja, o mecanismo traz comodidade e evita problemas. Porém, na Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - as reclamações de clientes diminuíram, mas o serviço não é aconselhável em alguns casos, especialmente para créditos obtidos com a própria instituição financeira, como empréstimos e pagamento de cartão de crédito. Segundo Dinah Barreto, a assistente de direção do órgão, a queda nas reclamações deve-se principalmente à Resolução nº 2.892 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em setembro deste ano. Esta resolução complementa a anterior - mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor Bancário - que veio regular as relações entre o cliente e a instituição financeira. "Hoje, o cancelamento deve ser feito imediatamente no banco. Antes, nos casos de serviços essenciais, era preciso ir à concessionária." No entanto, o cancelamento do débito em conta não é imediato para os créditos obtidos na própria instituição (empréstimos, por exemplo), conforme o artigo 3º, da Resolução 2.892. Por isso, Dinah Barreto aconselha a não fazer uso deste serviço. Além disso, o débito automático impede o pagamento antecipado da dívida, o que diminui a incidência de juros e demais encargos. Atenção aos valores cobrados na fatura Este mesmo problema acontece quando o cliente opta pelo débito automático das suas despesas de cartão de crédito. "Se por alguma razão precisar fazer o pagamento mínimo, por exemplo, não será possível. Portanto, não é uma boa opção e tira a liberdade do cliente." O consumidor precisa ficar atento não apenas aos débitos na conta, mas aos valores da fatura. E, caso não concorde com a quantia, deve procurar a concessionária para ter os valores cobrados erroneamente compensados na próxima fatura. O advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, orienta o cliente a formalizar todos os procedimentos no banco. Ou seja, deve escrever uma carta pedindo o cancelamento e obter o protocolo na agência onde tem conta. Depois, é necessário acompanhar os extratos da conta em que era efetuado o débito para ter certeza de que o serviço foi cancelado.

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