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CCJ do Senado aprova projeto que possibilita demissão de servidores

Se aprovadas, regras serão aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal; matéria ainda passará por três comissões antes de ir a plenário

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que pode resultar na demissão de servidores municipais, estaduais e federais por "insuficiência de desempenho".O projeto precisa ainda ser aprovado em outras três comissões na Casa antes de ir ao plenário.

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A proposta da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) e relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) foi aprovada por nove votos favoráveis e quatro contrários. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores será apurado todo ano por uma comissão avaliadora e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e qualidade do serviço. O funcionário público terá direito ao contraditório e à ampla defesa.

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No texto da autora do projeto, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. O relator transferiu a função para uma comissão avaliadora com a justificativa de que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável. Pode ser que ele seja um comissionado, sem vínculo com o serviço público. O relator também acolheu os argumentos de entidades representativas dos servidores de que a avaliação pelo chefe imediato poderia ser feita por simpatias ou antipatias. 

A ideia do projeto é regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê casos em que um servidor com estabilidade pode perder o cargo. Uma das possibilidades, segundo a Constituição, é "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar".

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O texto inicial previa uma avaliação semestral para servidores públicos municipais, estaduais e federais. Como resultado das avaliações, o servidor poderia ser exonerado caso tenha notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas fossem exonerados ou desempenho abaixo de 50% em cinco das últimas dez avaliações. 

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O substitutivo de Lasier ampliou a periodicidade das avaliações de seis meses para um ano. A apuração do desempenho deve ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Além da produtividade e qualidade, que serão fatores fixos, a avaliação também levará em conta cinco fatores variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário ou cidadão.

A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao PLS 116/2017 – Complementar. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

Os fatores fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, e os variáveis corresponderão, cada um, a até 10% da nota. A nota final vai variar de 0 a 10, e o desempenho será conceituado em uma escala: superação (S) - para igual ou superior a 8 pontos; atendimento (A) - para igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos; parcial (P) - igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos; não atendimento (N) - inferior a 3 pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P na média tirada das últimas cinco avaliações. O servidor pode discordar da sua avaliação e pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta será dada no mesmo prazo.

Cabe recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração para o servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para decidir sobre o recurso.

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Depois dessas etapas, o servidor ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais para a autoridade máxima do órgão onde trabalha. O projeto diz que se o mau desempenho estiver relacionado a problemas de saúde e psicossociais não está descartada a possibilidade de demissão, desde que a falta de colaboração do servidor no cumprimento de ações de melhoria do desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias. 

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Lasier acolheu parcialmente uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. 

Além da CCJ, o projeto precisa ser aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), antes de ir à votação em plenário. 

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