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Centauro é condenada a indenizar funcionários por testes antidroga

Rede de lojas foi acionada por danos morais e deve pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa de R$ 5 mil a cada empregado prejudicado

Por Malena Oliveira
Atualização:

A rede de lojas de artigos esportivos Centauro foi derrotada por unanimidade em um recurso encaminhado à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Na ação, a rede contestou a decisão da Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais coletivos pela realização de exames toxicológicos, com multa de R$ 5 mil para cada empregado prejudicado. Além disso, a decisão também veta que a empresa faça esses exames em qualquer de suas unidades.

Centauro foi condenada a pagar multa de R$ 80 mil por danos morais coletivos Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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O caso começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG). A ação investigou denúncias de que a loja submetia funcionários a testes antidroga por sorteio, de acordo com o número de matrícula dos trabalhadores.

Na ação consta que empregados sorteados eram alvo de brincadeiras, como a de que teria sido escolhido “porque tem cara de noia”. Assim, a Justiça do Trabalho entendeu que houve abuso de poder da empresa.

A Centauro admitiu, durante o processo, a realização dos exames, mas afirmou que os testes não eram obrigatórios e que nunca submeteu seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, sempre zelando por seu bem-estar.

A empresa alegou ainda que, quando os trabalhadores não faziam voluntariamente os exames, uma consultoria fazia o sorteio dos funcionários que seriam examinados e que, ainda assim, a participação estava condicionada à concordância desses funcionários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que os exames, por não setratarem de testes admissionais, periódicos ou demissionais obrigatórios, violaram os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X.

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Para o juízo, a rede, em caso de desconfiança quanto ao uso de entorpecentes, poderia comunicar o fato à autoridade policial para que esta apurasse eventual conduta ilícita. “O que não se admite é que seja adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”, afirmou o tribunal.

Procurada, a Centauro afirma que a prática foi extinta e informa que está recorrendo da decisão. O caso pode ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) se um novo recurso for admitido no TST. 

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