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CNI diz que incluir Sistema S no Orçamento é inconstitucional e não ampliará transparência

Para a confederação, verbas são privadas e não podem ser consideradas impostos

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A inclusão dos recursos das contribuições de empresas ao Sesi e Senai, entidades que integram o Sistema S, no Orçamento federal seria “inconstitucional”, defende a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota enviada neste sábado, 14, ao Broadcast, a CNI diz ainda que eventual mudança que permita essa contabilização “não ampliará o controle nem a transparência sobre os recursos”.

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“Pelo contrário, comprometerá o trabalho de reconhecida excelência desenvolvido pelas duas instituições na formação profissional e na saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros”, justifica a CNI no comunicado. Para a confederação, essas verbas “são privadas e não podem ser consideradas impostos”.

Como mostrou ontem a reportagem, a arrecadação bilionária do Sistema S que passa pelos cofres federais e é repassada às entidades entrou na mira do relator de receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que pretende incluir em seu relatório a previsão de que esses recursos sejam contabilizados no Orçamento. O objetivo é dar mais transparência à aplicação do dinheiro, sem diminuir o valor destinado a essas atividades. Parecer da Comissão de Orçamento do Senado é favorável à medida.

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A Receita Federal repassou no ano passado R$ 16,4 bilhões às 11 entidades do Sistema S. O dinheiro é recolhido pelas empresas – conforme o setor, o porcentual varia de 0,2% a 2,5% sobre a folha de pagamentos – para bancar atividades de qualificação de mão de obra, desenvolvimento de microempresários e proporcionar atividades de lazer e saúde. Neste ano, entre janeiro e setembro, o Fisco recolheu R$ 12,8 bilhões e repassou ao Sistema S.

De acordo com a CNI, a Constituição “deixa claro que esses recursos são privados, o que foi confirmado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Ao contrário dos impostos, os valores da contribuição compulsória são recolhidos apenas de determinadas categorias profissionais e empresas, e não de todo o público, e têm de ser destinados a propósitos específicos”, diz a entidade em nota.

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O comunicado da entidade ainda cita o jurista e ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso, para quem a fiscalização feita por órgãos públicos deveria ser feita apenas em “termos finalísticos”, ou seja, para detectar se a entidade executou as atividades para as quais recebeu os recursos. A CNI destacou ainda que entende, pela legislação, que os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à exigência de licitação para contratação de bens ou serviços.

“É por isso que seria inconstitucional a inclusão da arrecadação das contribuições compulsórias do SESI e do SENAI no Orçamento da União”, destaca a nota.

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A entidade também rebate argumentos elencados por auditores do TCU em trabalhos já concluídos de que falta transparência nas prestações de contas de entidades do Sistema S. A corte de contas inclusive abriu nova auditoria em setembro deste ano para investigar as contas de 2015 e 2016 desses serviços.

“A CNI ressalta ainda que, ao contrário do que diz a reportagem, o SESI e o SENAI cumprem rigorosamente as leis, são transparentes e zelam pela correta aplicação dos recursos arrecadados da indústria”, afirma a nota.