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Cobrança de IR sobre pacotes turísticos pode parar na Justiça

Governo confirmou cobrança de 25% de IR sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de turismo

Por Bernardo Caram
Atualização:

BRASÍLIA - A cobrança, válida desde 1º de janeiro, da alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais, pode dar início a uma onda de ações judiciais. Para especialistas ouvidos pelo Estado, a instrução normativa publicada nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial da União, confirmando a taxação pela Receita Federal, contradiz o decreto que regulamenta o Imposto de Renda.

Até o fim de 2015, remessas para pagamentos desses serviços eram isentas do imposto, num limite mensal de R$ 20 mil. Para agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil por mês por passageiro. Com o fim da validade de uma lei que tratava da isenção, no dia 31 de dezembro, a alíquota do tributo subiu de 0% para 25%.

Setor de turismo negociava com o Ministério da Fazenda umaalíquota de 6,38% Foto: Estadão

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A taxa é aplicada a despesas com hotéis, transporte, hospedagem e pacotes de viagens, por exemplo. No caso de uma remessa de US$ 10 mil para pagamentos desse tipo, o desembolso deverá ser de US$ 13,3 mil, já que US$ 3,3 mil ficarão retidos.

Segundo o professor de direito da FGV e sócio do Chediak Advogados, José Andrés, o conflito se dá entre a instrução normativa publicada nesta terça-feira, 26, e o decreto presidencial de 1999 que regulamenta o Imposto de Renda. Segundo ele, isenções que foram extintas no início do mês já eram previstas no instrumento legal da década de 90.

Um dos artigos do decreto define que não estão sujeitos à retenção do imposto na fonte as remessas para pagamento de despesas terrestres relacionadas com pacotes turísticos, além da cobertura de gastos pessoais no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. “Acho que isso vai dar muita polêmica, porque dá para interpretar que vários serviços continuam isentos”, avaliou Andrés.

No documento editado, a Receita esclarece só que permanece a isenção do tributo nos casos de remessas para pagamento de despesas educacionais e para cobertura de gastos médicos. Além disso, está valendo uma alíquota de 15% para compras de passagens feitas diretamente de companhias aéreas ou marítimas do exterior.

Segundo o advogado tributário do Siqueira Castro Advogados Alexandre Levinzon, a própria Receita já argumentou que o regulamento do Imposto de Renda prevê a não incidência nos casos educacionais e médicos. Ele ressalta que o mesmo regulamento, no mesmo artigo, também prevê a não incidência para remessas destinadas a turismo no exterior.

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O setor de turismo vem desde o ano passado em negociação com o Ministério da Fazenda, para que a aplicação seja de 6,38%, equivalente à cobrada de IOF em compras com cartão de crédito no exterior. A proposta foi aceita pelo ex-ministro Joaquim Levy, mas não prosperou. /COLABOROU LUCI RIBEIRO

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