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Com novas regras, diversificação no exterior via fundos será impulsionada

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, entram em vigor mudanças da CVM na classificação de investidor qualificado e na categorização dos fundos

Por Mariana Congo
Atualização:

As mudanças na definição de investidor qualificado e na classificação dos fundos de investimento passam a valer a partir do dia 1º de outubro. Uma consequência prática das novas regras, na visão de especialistas do mercado, será a maior facilidade para o investidor brasileiro aplicar no exterior - via fundos - ampliando a gama para diversificação em ativos e riscos. Abrem-se mais opções, por exemplo, para o brasileiro ganhar com ações nos Estados Unidos, mercado maior que a Bolsa por aqui. De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), 83 fundos já solicitaram mudança de definição e agora são de investimento no exterior, ou seja, passam a poder investir de 67% até 100% do patrimônio fora do País. "De um universo de milhares de fundos, ainda não é um número tão grande. Mas esperamos uma mudança razoável, pois a nova regra vai dar acesso a um universo maior para diversificação", avalia Carlos Ambrósio, vice-presidente da Anbima.

Nova classificação promete simplificar operaçõespara os investidores Foto: Estadão

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Antes uma categoria isolada, o fundo de investimento no exterior se tornou uma subcategoria das classes de fundos de renda fixa, ações e multimercados. Hoje, a indústria soma R$ 47 bilhões em patrimônio líquido aplicado no exterior. Segundo a Anbima, a evolução em reais tem sido significativa por conta da valorização do dólar, mas em moeda estrangeira, o segmento tem se mantido estável. O fundos dedicados a investimento no exterior são acessíveis somente aos investidores qualificados, turma que começa a ser definida como quem tem mais de R$ 1 milhão em aplicações - contra R$ 300 mil da atual regra. Apesar da régua para a classificação de investidor qualificado ter subido, acessar o mercado estrangeiro via fundos deve ficar mais fácil. Isso porque deixa de valer a exigência de aporte inicial mínimo de R$ 1 milhão para entrar no fundo. Muitos, inclusive, já se anteciparam e reduziram a exigência mínima para R$ 50 mil. "Os fundos que aplicam no exterior ficarão mais acessíveis para o investidor qualificado. Há uma expectativa de que essa fatia da indústria se desenvolva mais, principalmente para fundos de ações estrangeiras", diz Erick Scott Hood, consultor de fundos da Guide Investimentos. Nessa linha, a corretora está preparando sua plataforma para ofertar, a partir de 1º de outubro, seis fundos de aplicação no exterior - sendo que hoje não oferece produtos do tipo.Para todos. O investidor de varejo também terá mais acesso aos retornos de mercados estrangeiros. Para os fundos em geral, a aplicação máxima fora do País sobe de 10% do patrimônio líquido para 20%. Nos fundos para investidor qualificado, aumenta de 20% para 40%. E para os fundos que se denominam de investimento no exterior, vale até 100%. "Alguns fundos já alavancavam sua operação com derivativos no exterior, tentando driblar a regra. Agora terão mais liberdade para trabalhar", opina Juliano Custodio, consultor financeiro e cofundador da distribuidora Eu Quero Investir. Enquanto alguns fundos se propõem a fazer hedge cambial (proteção) e ganhar somente com a variação dos ativos, outros são totalmente expostos em moeda estrangeira. Na avaliação de Custodio, como o horizonte para alta do dólar hoje parece menor, a opção com hedge pode ser a mais atrativa.Mudanças. Em uma prévia de como ficará o retrato da indústria (veja gráficos abaixo), o segmento de renda fixa passa a agrupar R$ 1,3 trilhão em patrimônio, seguido de multimercados (R$ 560,9 bilhões), ações (R$ 155,9 bilhões) e cambiais (R$ 5,4 bilhões). Os dados finais serão divulgados em boletim somente no dia 6 de outubro.

Preste atenção:1. Na CVM nº 554, a régua para classificação de investidor qualificado sobe de R$ 300 mil em aplicações para R$ 1 milhão.2. Superqualificados passam a ser chamados de profissionais, incluindo institucionais e pessoas com mais de R$ 10 milhões. 3. Os fundos passam a ser organizados em classes de ativos (nível 1); risco (nível 2: gestão ativa ou passiva) e estratégia (nível 3: soberano, grau de investimento ou crédito livre). 

 Foto: Infográficos/Estadão

Imobiliários também tem nova classificação. Por meio de autorregulamentação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os fundos de investimento imobiliário (FII) também passam a ter nova classificação a partir de outubro. O objetivo é facilitar a escolha do investidor e a comparação entre produtos. A nova regra divide tais fundos em dois níveis: mandato e tipo de gestão. O mandato determina a finalidade do fundo de acordo com o objetivo do investimento. São eles: desenvolvimento para renda, desenvolvimento para venda, renda, títulos e valores mobiliários e híbridos. O segundo nível classifica o fundo por tipo de gestão: passiva (para aqueles que especificam a composição da carteira de imóveis ou aqueles que acompanham índices) ou ativa. Existem 260 fundos de investimento imobiliário, com 90 mil investidores e patrimônio líquido de R$ 60 bilhões.

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