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Como cancelar contrato de prestação de serviços

Consumidores têm problemas para cancelar contratos de prestação de serviços. Muitas vezes, os valores continuam sendo debitados na conta corrente ou na fatura do cartão de crédito. Procon-SP e Idec orientam como proceder.

Por Agencia Estado
Atualização:

O cancelamento de contratos de prestação de serviços pode ser uma verdadeira maratona para alguns consumidores. Dores de cabeça podem surgir, principalmente, quando o cancelamento não é feito pela prestadora e o cliente continua recebendo faturas ou tendo débitos feitos em sua conta corrente. A prática não é incomum e as entidades de defesa do consumidor apontam alguns cuidados para evitar esses aborrecimentos. A assistente de Direção do Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - Sônia Cristina Amaro diz que o consumidor deve pedir sempre uma confirmação do pedido de cancelamento do contrato. "As assinaturas, geralmente, são canceladas por meio de telefone, carta ou Internet e em todos esses meios há como se prevenir." Maria Inês Dolci, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que, em geral, consta no contrato como deve ser feita a rescisão por parte do consumidor. "Cada um deles tem o período em que o serviço continuará sendo prestado e cobrado após a solicitação." Portanto, é comum que durante algum tempo, geralmente 30 dias, o serviço continue a ser oferecido e o consumidor ainda tenha de pagar por ele. Mas a emissão de cobrança além desse prazo é considerada prática abusiva. Indenização em dobro De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), citado por Maria Inês, por cobranças indevidas, o consumidor pode solicitar uma indenização equivalente ao dobro do valor cobrado. Caso a cobrança seja feita, ela recomenda que as pessoas recorram a um órgão de defesa do consumidor e à empresa com o comprovante da solicitação de rescisão. O comprovante do pedido de cancelamento do contrato é um documento importante para que o consumidor possa defender-se, em caso de problemas posteriores com a empresa. Se o pedido for feito por telefone, Sônia recomenda que se anote a data e o horário da ligação, o nome do atendente, além do número da ocorrência, ou algo que comprove a solicitação. Maria Inês, do Idec, acredita que a forma mais eficiente de reclamar é por meio de uma correspondência protocolada, que exige a assinatura e o comprovante de recebimento. Com ele, o consumidor poderá provar a data em que o contrato passou a deixar de existir e quem recebeu o pedido. Certos documentos podem incluir itens que prevêem punição caso o consumidor desista do serviço durante a vigência do contrato. Esses itens podem incluir desde multas até ameaças de inclusão do nome nas listas de maus pagadores. Sônia, do Procon-SP, afirma que, mesmo embutidas em contrato, certas cláusulas punitivas podem ser ilegais e abusivas, segundo o CDC. Abuso na assinatura de TV a cabo Existem casos também, envolvendo empresas de televisão por assinatura, em que a prestadora de serviços passa a cobrar na fatura mensal serviços que anteriormente eram oferecidos gratuitamente. Sônia afirma que se trata de uma prática ilegal, embora ressalte que o contrato deve ser analisado para ter certeza de que o serviço estava incluído no valor cobrado. Ocorrem também alterações contratuais em que, mediante pagamento adicional que o consumidor aceita, uma empresa provedora de acesso à Internet, por exemplo, passa a oferecer mais serviços, condicionando a oferta ao pagamento de uma fatura com um valor acima do cobrado nos meses anteriores. Nesse caso, Maria Inês diz que as normas da alteração devem estar muito bem explicadas na carta que deve acompanhar a nova fatura. E deve estar bastante claro também que, caso não aceite o novo contrato, o consumidor poderá continuar pagando o valor anteriormente cobrado. A advogada do Idec reconhece que na maioria das vezes o contato com as prestadoras é difícil e o consumidor pode perder muito tempo atrás do cancelamento da conta. É comum que as empresas, diante da disposição do cliente de desistir do contrato, ofereçam facilidades ou até abonem algumas mensalidades. Mas os acordos também devem ser apresentados de forma clara e cumpridos. Sônia, do Procon-SP, afirma que, mesmo pelo telefone, os acordos devem ser válidos. "Se isso não acontecer, os serviços de atendimento por telefone perdem o sentido de existir."

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