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Economia e outras histórias

Como está não funciona

Por José Paulo Kupfer
Atualização:

Nesses tempos de polarização, não se poderia esperar nada mais do que polarização no debate em torno de um projeto de lei polêmico, que mexe com estruturas complexas, como o da ampliação das possibilidades legais de terceirização de mão de obra. Mesmo depois da aprovação, na semana passada, do texto básico, na Câmara dos Deputados, ainda há estímulo para mais debates acirrados. Antes do envio do PL 4330 ao Senado e, no fim do processo, de sua submissão a eventuais vetos da presidente Dilma Rousseff, ainda falta apreciar e votar uma grande quantidade de destaques, que abrangem 70% do projeto, o que está sendo prometido para logo. Em resumo, alterações importantes ainda podem ser introduzidas no texto.Há algum espaço, portanto, para uma apreciação menos binária, menos sim ou não, dos potenciais riscos e das potenciais vantagens da nova legislação. Uma boa regulamentação, afinal, ajudaria a diluir as preocupações de uns com a precarização dos direitos trabalhistas e a de outros com a permanência da insegurança jurídica nas contratações. A competitividade da economia brasileira, tão carente de incentivos, agradeceria. Uma sugestão seria mudar o foco da questão, hoje aferrada aos termos de uma súmula da Justiça Trabalhista, de 2011, alterada no ano seguinte, que definiu a possibilidade de terceirização apenas a algumas atividades ditas "meio" - limpeza, segurança e "serviços especializados", desde que não configurem pessoalidade e subordinação. Não haverá convergência possível enquanto não se aceitar que os padrões de produção contemporâneos são muito mais especializados e muito menos restritos ao chão da fábrica do que antigamente. Em outras palavras, é muito difícil, para não dizer impossível, hoje em dia, separar o que é atividade-fim ou atividade-meio nas atuais cadeias de valor. A rigor, não se trata de uma discussão do mundo da produção, mas do mundo do trabalho. O verdadeiro problema não é o trabalhador ser ou não terceirizado, mas sim, como ele se insere na regulamentação trabalhista e qual, enfim, é o padrão de contratação da mão de obra.Como é muito mais comum do que desejável entre nós, a história da discussão do PL 4330 é mais longa do que efetiva. De autoria do ex-deputado Sandro Mabel, o projeto dormiu na penumbra da informalidade desde o nascimento, em 2004, até a introdução da Súmula 331, em 2011. Depois disso, a discussão de um substitutivo andou, mas ainda devagar, até duas semanas atrás. Mudanças relevantes, que reforçaram a vinculação dos terceirizados com a representação sindical dos empregados da empresa contratante e a fiscalização solidária do cumprimento das regras trabalhistas também pela contratante, algumas das mais criticadas por sindicalistas, foram introduzidas na última hora. Também o governo se envolveu nas discussões finais, mas seu interesse limitou-se aos aspectos fiscais, com o intuito de garantir a manutenção de tributos e o volume de receitas - justamente o ponto que, pelos altos custos impostos às empresas, estimulou esforços para driblá-los, produzindo distorções e inseguranças nas relações de trabalho.No mundo real das relações de trabalho, as regulamentações nem sempre promovem aquilo que pretenderam estimular ou impedem aquilo que objetivaram coibir. São muitos, por exemplo, os itens da legislação que visam evitar a rotatividade da mão de obra, mas, no Brasil, metade dos trabalhadores troca de emprego a cada ano - um índice espantoso, que mina a produtividade. Na mesma linha, pode-se lembrar da lei do primeiro emprego que, diferentemente do caso da terceirização, não gerou polêmicas e foi rapidamente aprovada, mas não colou e, praticamente, ficou no papel.Mesmo que seja possível obter um consenso mínimo, não será possível assegurar que a nova lei funcionará ou não, antes de ser posta à prova pelo cotidiano das relações de trabalho. Funcionar, no caso, é melhorar, de um lado, as regras de inserção do trabalhador nos processos produtivos, impedindo a precarização, e, de outro, oferecer segurança jurídica ao empregador. Deixar como está é que não funciona mais.

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