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Concessões de energia e credibilidade

Por CLAUDIO J. D. SALES e EDUARDO M. MONTEIRO
Atualização:

As crises econômica, política e social que o Brasil atravessa impõem desafios a todos os setores econômicos, mas gera obstáculos ainda maiores para o setor de energia elétrica, que sofre os efeitos de uma crise de credibilidade e de confiança que tomou corpo a partir de 11 de setembro de 2012, com a edição da Medida Provisória 579, depois convertida na Lei n.º 12.783, que tratou das renovações antecipadas das concessões de geração e de transmissão de eletricidade.O princípio geral da renovação foi baseado na prorrogação das concessões às empresas incumbentes, desde que estas aceitassem uma indenização pelos ativos não amortizados, combinada com tarifas menores para o período prorrogado.Um grupo formado por nove empresas transmissoras aderiu integralmente à renovação antecipada, por um prazo de 30 anos e mediante tarifas menores - que implicaram quedas de receita superiores a 60% - e indenização de ativos não amortizados. Essas empresas aceitaram, de boa-fé, as novas condições ofertadas pelo governo mesmo existindo algumas lacunas no momento do "sim" à renovação antecipada.A boa-fé professada por essas empresas se baseou na confiança de que os valores de indenização pelos ativos não amortizados seriam baseados em metodologia objetiva e coerente e que, uma vez definidos, tais valores seriam pagos. No entanto, até hoje, mais de dois anos após a decisão de adesão, ainda há controvérsias sobre a metodologia de cálculo e não há cronograma de pagamentos dessas indenizações.A diferença entre as avaliações feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), encarregada de calcular o valor de reversão, e pelas empresas é grande. Tome-se, por exemplo, o caso da CTEEP, primeira empresa a ter seu laudo de avaliação analisado pela Aneel: a empresa pleiteia R$ 5,1 bilhões, enquanto a Aneel diz que o valor deve ser de R$ 3,6 bilhões. A diferença de R$ 1,5 bilhão, cerca de 30% inferior ao laudo apresentado, corresponde a 21 anos da atual margem operacional líquida da empresa, de R$ 70 milhões por ano.A diferença não deveria existir porque tanto a Aneel quanto as empresas credenciadas para a elaboração dos laudos tomaram por base a mesma metodologia (Valor Novo de Reposição, ou VNR). Segundo essa metodologia, o valor do ativo corresponde àquele que seria desembolsado, hoje, para construir a mesma empresa, com todas as suas operações, sendo que o valor da indenização considera a depreciação dos ativos. Situações similares podem ocorrer com as demais empresas, cujos laudos de avaliação ainda não foram analisados pela Aneel.A explicação para as diferenças é atrelada às dificuldades inerentes ao processo e à falta de condições de reprodutibilidade na aplicação da metodologia, o que leva à possibilidade de que os cálculos sejam feitos buscando deprimir os valores a serem pagos. Esse cenário dificulta as contestações, dado o inevitável subjetivismo intrínseco à metodologia.Consequentemente, os valores considerados pela Aneel para efeito de indenização têm resultado em custos médios por quilômetro de linha, ou por megavolt-ampere (MVA) de capacidade de transformação das subestações, da ordem de 30% inferiores aos definidos no próprio banco de preços da Aneel. Isso sem considerar que o banco de preços da Aneel já tem valores que correspondem a 1/3 dos preços praticados em leilões de novas linhas de transmissão, e alguns destes certames não atraíram nenhum investidor.Não pode haver espaço para subjetividade num cálculo que deveria ser objetivo, e muito menos procrastinação. Aqueles que apoiaram o esforço do governo em 2012 para promover a modicidade tarifária merecem, agora, valores justos para os seus ativos e, principalmente, o anúncio urgente do cronograma de pagamentos.O mercado está observando como o governo cumpre seus compromissos assumidos no passado para decidir se investe ou não em novos empreendimentos.SÃO PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO ACENDE BRASIL SITE: WWW.ACENDEBRASIL.COM.BR

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