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Congresso promulga emenda constitucional do comércio eletrônico

Com a nova emenda, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias; SP será um dos Estados que perderão arrecadação com as novas regras

Por Ricardo Brito
Atualização:

O Congresso Nacional fez nesta quinta-feira, 16, uma sessão de promulgação da emenda constitucional do comércio eletrônico. A medida altera radicalmente a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial. Com a nova emenda constitucional, de número 87, todo o recolhimento do ICMS do comércio eletrônico deixará de ficar nos Estados de origem e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias. São Paulo será um dos Estados que perderão arrecadação com a entrada em vigor das novas regras. A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS. Pelo texto, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: para o ano de 2015, 20% para o Estado de destino e 80% para o de origem; para 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 2017, 60% para o Estado de destino e 40% para o de origem; para 2018, 80% para o destino e 20% para a origem; a partir de 2019, todo o imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria. A avaliação de secretários de Fazenda e juristas é que a mudança do regime de tributação só começa efetivamente a partir de 2016, a fim de respeitar o princípio da anualidade tributária. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que a emenda corrige uma "grave distorção" e uma "anomalia" no rateio do ICMS nas operações com lojas virtuais. Ele ressaltou que o fato de a emenda ter sido aprovada nesta quarta-feira pelo Senado, por unanimidade, revela o "amadurecimento" do Congresso. "A emenda que ora promulgamos tem ainda o mérito de reduzir a motivação do que chamamos de guerra fiscal", disse Renan, ao ressaltar que ela promove uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos no País. Ele citou que esse tipo de transação cresceu 20% no ano passado, alcançando R$ 35,8 bilhões e deve chegar ao final deste ano a R$ 43 bilhões. O senador Walter Pinheiro (PT-BA), um dos principais defensores da reforma do ICMS na Casa, avaliou que a emenda não cria um novo imposto e divide de forma mais igualitária a fatia de todo o bolo tributário. "Essa redistribuição de recursos possibilita, inclusive, a criação de novas indústrias", afirmou. Primeiro subscritor da PEC, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) destacou que a nova regra valoriza todos os Estados da Federação. "Estamos abrindo aqui um grande caminho e isso é um passo fundamental. Nós efetivamente começamos a dar os primeiros passos na reforma do ICMS e no fim da guerra fiscal", disse.

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