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Conheça seus direitos nas férias coletivas

Segundo professor da USP, nas férias coletivas, os trabalhadores têm os mesmos direitos previstos para o descanso individual anual. O empregado deve receber adicional de 1/3 da remuneração do período de descanso.

Por Agencia Estado
Atualização:

A desaceleração da economia fez com que empresas, principalmente montadoras de automóveis, concedessem férias coletivas para os funcionários de algumas unidades ou setores. Nas férias coletivas, os trabalhadores têm os mesmos direitos previstos para o descanso individual anual, explica o professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estêvão Mallet. Segundo Mallet, a legislação, no entanto, impede que as férias coletivas sejam concedidas apenas a alguns trabalhadores. "Elas devem ser dadas para todos os funcionários da empresa ou, então, para aqueles que pertencem a um determinado setor ou departamento." Além disso, ainda de acordo com o professor do direito do trabalho da USP, antes de conceder as férias coletivas a empresa deverá comunicar os sindicatos dos trabalhadores atingidos pela decisão com antecedência de pelo menos 15 dias. O aviso sobre o descanso coletivo também deverá ser fixado em local visível dentro da empresa, a que todos os funcionários tenham acesso. As regras de remuneração também são idênticas às definidas para o descanso individual. As férias coletivas deverão ser pagas até 48 horas antes de seu início e o valor ter acréscimo de 1/3 da remuneração a ser paga ao empregado pelos dias de afastamento do trabalho. O período de férias não poderá ser inferior a 10 dias. Licença A concessão de férias coletivas pela empresa leva à mudança da situação de cada funcionário em relação ao seu descanso anual. Para quem tem um ano ou mais de casa, o período de férias coletivas poderá ser descontado de seu descanso anual. Por exemplo, se o empregado tem um ano de casa e lhe for concedido dez dias de férias coletivas, esse período poderá ser descontado dos 30 dias a que ele tem direito. Restarão, no caso, 20 dias para serem gozados. Se o trabalhador tiver seis meses de casa e forem concedidos 15 dias de férias coletivas, o período de descanso anual será considerado gozado. Na data de seu retorno ao trabalho, passará a ser contado um novo período de aquisição de férias. Se tiver um mês de casa, o trabalhador terá direito a apenas dois dias de férias. Supondo que sejam concedidos dez dias de férias coletivas, os oitos dias restantes serão considerados licença remunerada. O dia de volta ao trabalho dá início também à contagem de novo período de aquisição de férias. Sem remuneração Mallet lembra que a opção pela concessão das férias coletivas ou de licença remunerada é exclusividade da empresa. A maioria se decide pelas férias coletivas porque os dias parados poderão ser descontados das férias anuais. A licença não remunerada poderá ser concedida apenas individualmente, de acordo com a necessidade de cada empregado. É o caso de uma empresa que libera o funcionário para que ele freqüente um período de curso fora do País.

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