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Trabalhador poderá investir até 30% do FGTS em fundo de investimento

Medida foi negociada como uma contrapartida à transferência de R$ 10 bilhões do FI-FGTs para o BNDES

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

O governo conseguiu nesta terça-feira, 26, a aprovação da transferência de R$ 10 bilhões do FGTS para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

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A operação foi autorizada pelo conselho curador do FGTS, que reúne 12 representantes do governo, 6 dos patrões e 6 dos trabalhadores. Na votação, a proposta teve 17 votos a favor, duas abstenções - Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores - e um voto contrário (Confederação Nacional dos Serviços).

O governo só conseguiu a aprovação desse aporte no BNDES com recursos do trabalhador porque garantiu que enviará ao Congresso a alteração da lei para que o trabalhador possa usar até 30% da sua conta do FGTS em um outro fundo de investimentos. A utilização dessa possibilidade como moeda de troca para diminuir a resistência da bancada dos trabalhadores à operação foi antecipada pelo Estado. Ao mesmo tempo, evita que o projeto apadrinhado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que troca a remuneração das contas para 6% ao ano mais TR, ganhe força no Congresso.

Para liberar R$ 10 bilhões para o BNDES, foi preciso montar uma operação indireta. O FGTS não pode liberar recursos diretamente para o banco. O caminho encontrado foi usar o FI-FGTS. Mas, pelo regulamento, o FI-FGTS também não pode investir em bancos comerciais, públicos ou privados, nem no BNDES. 

Houve uma exceção. Em 2008, o conselho autorizou a emissão de R$ 7 bilhões em debêntures para o BNDES. Desse valor, cerca de R$ 4 bilhões já retornaram ao FI-FGTS. A proposta era que o prazo de resgate dos novos papéis fosse de dois anos, mas o conselho liberou para que fosse atrelado à maturação dos investimentos. 

Operação. Para permitir que os trabalhadores possam usar 30% dos seus recursos fora do FGTS, a ideia é criar um fundo de cotas (FIC). Esse FIC será um pedaço do FI-FGTS, fundo de investimentos em projetos de infraestrutura bancado por recursos do Fundo de Garantia e administrado pela Caixa. O novo fundo teria rentabilidade parecida com a do FI-FGTS, que é mais lucrativo - e mais arriscado - do que o FGTS. 

A criação do FIC foi autorizada pelo conselho curador do FGTS em 2009, mas houve impasse entre a Caixa e a Comissão de Valores Mobiliários sobre a forma como se dariam os investimentos e o resgate nos casos de demissão. Como muitas das empresas sócias do FI-FGTS não têm ações na Bolsa, é difícil avaliar o preço e vender as cotas a qualquer momento.

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Já está decidido que o trabalhador só poderá investir diretamente em dívidas de empresas que estão na carteira há mais de um ano, em vez de ações, o que facilitaria atribuir preço às cotas. No entanto, para se criar um fundo de cotas de só uma parte do FI-FGTS, é preciso mudar a legislação, que só permite o uso dos 30% de cada conta apenas se for atrelada à carteira total do FI-FGTS, o que incluiria os investimentos nos quais o fundo é sócio das empresas. 

O conselho já autorizou o limite de R$ 2 bilhões para esse novo fundo de cotas, o que pode ser ampliado. Se cada trabalhador investir 30% de sua conta nesse novo fundo, os aportes superariam R$ 100 bilhões. 

Repasse. O repasse de R$ 10 bilhões ao BNDES aprovado será feito da seguinte forma: o banco vai apresentar uma carteira de R$ 25 bilhões à Caixa, administradora do FI-FGTS. A Caixa escolherá os projetos com base nos mesmos critérios usados para a aprovação dos aportes feitos pelo FI-FGTS. A ideia é criar um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) com carteira de até R$ 15 bilhões (com outro repasse programado de R$ 5 bilhões). 

A rentabilidade dos investimentos feitos após essa transferência do FI-FGTS foi estimada em 7% ao ano mais Taxa Referencial pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias. Se concretizada, a rentabilidade será um pouco superior ao retorno mínimo exigido para os aportes do FI-FGTS (6% ao ano mais TR). Já a remuneração paga ao trabalhador pelo saldo da conta do FGTS é bem menor, de 3% ao ano mais TR, abaixo da inflação. 

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