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Consignado com garantia do FGTS ainda é promessa

Nova modalidade é opção para substituir dívida mais cara, mas bancos ainda estudam regras para ofertar linha

Foto do author Anna Carolina Papp
Por Jéssica Alves , Anna Carolina Papp e Nathália Larghi
Atualização:

A nova regulamentação que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia adicional para o empréstimo consignado – aquele descontado diretamente da folha salarial – é mais uma ferramenta para que o trabalhador troque uma dívida cara por outra mais barata. Porém, especialistas questionam as consequências da iniciativa no longo prazo e divergem sobre a sua atratividade para os bancos, que ainda estudam aderir às novas regras divulgadas pela Caixa Econômica Federal. 

Pela medida, que libera os bancos para firmar convênios com empresas, o trabalhador poderá utilizar como garantia do empréstimo 10% do saldo de seu FGTS. Em caso de demissão, a instituição financeira poderá reter 100% da multa rescisória. A taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês, e o prazo para pagamento, de 48 meses.

 

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Maurício Godoi, professor da Saint Paul, explica que a novidade pode ser um bom negócio porque um cliente que está atrasando o pagamento de uma dívida ou que não consegue honrar as prestações pode optar por pegar um consignado para liquidar o débito e pagar um juro menor do que o de outras modalidades. “É vantajoso para o banco porque ele vai passar a receber.”

No entanto, um dos obstáculos que as instituições financeiras podem enfrentar é o alto custo operacional. As análises do perfil do trabalhador, do salário recebido, da empresa e do FGTS fazem com que a operação seja mais trabalhosa e cara. Aliada ao juro baixo, essa burocracia tornaria a linha pouco atrativa para os bancos.

“O trabalho que o banco vai ter não faz frente a essa taxa. Antes de conceder o crédito, vai ter de saber quanto você tem para calcular a garantia. O processo ficaria mais simples se tivesse uma automatização”, explica Marcelo Prata, consultor e fundador do Canal do Crédito. 

Por outro lado, a baixa taxa de juros incentivaria mais pessoas a optar por esse tipo de crédito, o que faria com que o banco lucrasse em cima do número de empréstimos. “Em um momento de recuperação da economia, quanto mais crédito a instituição ceder, mais ela ganha no volume, e não na taxa”, observa Juliana Inhazs, professora da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). 

Os bancos ainda estudam como viabilizar as novas regras. Procurados pelo Estado, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Caixa, que juntos detêm cerca de 80% do total em crédito consignado, ainda não começaram a operar a nova modalidade. Em nota, o Bradesco afirma que “oferecerá a linha tão logo o sistema operacional entre as partes envolvidas esteja apto.” O Santander afirmou que oferecerá a linha, mas que ainda não há detalhes sobre as condições, que dependem das regras estabelecidas por cada empresa no convênio com o banco. Itaú, Caixa e Banco do Brasil dizem que estão avaliando as novas regras e os ajustes operacionais. 

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Apesar de facilitar o pagamento de dívidas mais caras, uma das principais preocupações dos especialistas em relação à nova modalidade é que ela compromete o que pode ser a única poupança de muitos trabalhadores brasileiros. Juliana, da Fecap, explica que, se o mecanismo for usado em massa agora, no futuro muitas pessoas estarão com a renda comprometida. “É como se estivéssemos pegando o recurso do futuro para que elas tenham mais hoje”, explica.

Gestão Dilma. O uso do FGTS como garantia para o consignado é uma medida remanescente da gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, por meio da Medida Provisória 719, anunciada em janeiro do ano passado. Ela era parte de um pacote de crédito proposto pela equipe econômica para injetar até R$ 83 milhões na economia. À época, o ministério da Fazenda estimou que a garantia adicional poderia movimentar R$ 17 bilhões em operações de crédito. Apesar de ter sido aprovada no Congresso em julho de 2016, a medida ficou em “banho-maria” e só foi regulamentada na semana passada.

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