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Construção quer ajuste em regra de distrato

Um dos pontos questionados é o ponto de partida da contagem do prazo que as empresas terão para devolver o dinheiro pago pelo consumidor em caso de distrato

Foto do author Circe Bonatelli
Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) enviará para a Casa Civil, até a semana que vem, um novo texto com propostas de ajustes na minuta que estabelecerá as regras para a rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis na planta – os chamados distratos.

A minuta foi preparada pelos ministérios da Casa Civil, da Justiça e do Planejamento após uma série de reuniões com representantes de empresários e consumidores feitas nos últimos meses.

Alta de devolução de imóveis afeta venda de novos empreendimentos Foto: Hélvio Romero|Estadão

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Um dos pontos questionados pela CBIC é o ponto de partida da contagem do prazo que as empresas terão para devolver o dinheiro pago pelo consumidor em caso de distrato.

O governo sugeriu que o ponto inicial seja o pedido do Habite-se, documento emitido pelas prefeituras autorizando a ocupação do imóvel. Já a CBIC defende que seja a averbação do término da obra, que atesta a conclusão do empreendimento e de outras pendências burocráticas.

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Multas. Outro ponto que será questionado na minuta se refere ao pagamento de multa pela construtora, no valor de 0,25% a 0,50% do valor do imóvel quando a obra é entregue em até seis meses após o prazo previsto.

Esse prazo, tradicionalmente, é tratado como um período de carência para a construtora entregar as obras, dando margem de manobra em caso de problemas operacionais. Uma das preocupações dos empresários é a hipótese de essa cláusula desencadear processos de consumidores para as obras entregues dentro da carência nos últimos anos, gerando um passivo milionário.

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Nos próximos dias será agendada nova reunião entre as partes para concluir a minuta, que será tratada por meio de medida provisória ou projeto de lei.

Como informou o Estado, a regra geral de multa para os distratos prevê retenção de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado a 10% do valor do contrato. A proposta, entretanto, prevê exceções para os imóveis enquadrados em programas de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel deste tipo de empreendimento.

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