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Cresce o desequilíbrio da previdência rural

Beneficiando diretamente mais de 9 milhões de pessoas e, indiretamente, cerca de 25 milhões, a aposentadoria rural é um dos mais importantes mecanismos de transferência de renda do País, assegurando benefícios a agricultores e dependentes. Em geral, a aposentadoria é por idade e o valor, igual ao salário mínimo. Mas o sistema depende de aportes do Tesouro. É enorme o desequilíbrio da previdência rural, como mostra uma análise feita pelo Ministério da Fazenda para definir melhor as fontes de financiamento, corrigir a desproporção entre receitas e despesas e mudar as regras de acesso aos benefícios.

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Por Redação
Atualização:

Em 2014, o déficit da previdência rural foi de R$ 82 bilhões, equivalente a 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2015, até agosto, esse déficit foi de R$ 56,6 bilhões, 1,7% maior que o de igual período do ano passado. Nos primeiros oito meses do ano, os benefícios rurais foram de R$ 61,2 bilhões e as contribuições arrecadadas, de apenas R$ 4,6 bilhões.

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A origem da previdência rural está no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), criado em 1963. Mas só em 1971 o Funrural foi transformado em autarquia responsável pela aposentadoria e benefícios aos trabalhadores rurais, inclusive produtores rurais sem empregados e, a partir de 1975, a pescadores e garimpeiros. A Constituição de 1988 criou a figura do segurado especial, definida como a pessoa física residente no imóvel rural, elegível para aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, assegurando-lhe o benefício mínimo equivalente a um salário mínimo. Parceiros, meeiros e arrendatários foram beneficiados. O exercício da atividade rural pode ser provado por declaração do sindicato que representa o trabalhador.

Com o controle da inflação e o aumento real do salário mínimo a partir de 1994, a previdência rural passou a exigir mais recursos do Tesouro. O problema agravou-se no início da década passada.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, declarou-se intrigado com o fato de que os trabalhadores rurais representam 9% da População Economicamente Ativa (PEA), mas responderam por 1/3 dos benefícios concedidos em 2014. Proporcionalmente, a população rural tem mais beneficiários do que a urbana.

Além de rever as regras de concessão de aposentadorias, é preciso estabelecer contribuições realistas, que levem em conta o vigor das atividades rurais, para que o déficit, já imenso, não continue a crescer.

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