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Crime e castigo

Por Luís Eduardo Assis
Atualização:

Neste vale de lágrimas em que vivemos gemendo e chorando, soa estranho sustentar a ideia de que o mundo está cada vez melhor. Há quem considere intelectualmente deselegante ser otimista. Não é o que pensa Michael Shermer, que escreveu mais de 500 páginas (The Moral Arc, 2015) para demonstrar que o avanço da ciência, e portanto do raciocínio abstrato, criou condições para o fortalecimento de valores morais que sustentam as liberdades civis e promovem a justiça, deixando para trás milênios de obscurantismo. Caminho semelhante já havia trilhado Steven Pinker, que, em outra obra de fôlego (The Better Angels of our Nature, 2011), fornece farta evidência para o fato de que o mundo hoje é muito menos violento do que foi no passado. Estamos melhorando. Não chega a ser impossível ser otimista com o que acontece hoje no Brasil. Claro, está tudo muito ruim. Tomando como referência a taxa de crescimento da renda per capita do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, levaremos 32 anos para alcançar a renda per capita de 2013 do Chile (do Chile, não da Noruega). Mas passamos por uma fase de purgação que pode mudar muita coisa, por muito tempo. Entre os vários hábitos esquisitos dos economistas, um deles é estudar com modelos matemáticos os determinantes da criminalidade. O trabalho seminal sobre as dimensões econômicas do crime é um texto de Gary Becker de 1968 (Crime and Punishment: An Economic Approach) no qual o autor pressupõe que as motivações que induzem à quebra da lei são análogas às de várias outras escolhas econômicas: o candidato a criminoso compara os benefícios que podem advir de sua atitude contra as penalidades que dela podem decorrer (da mesma forma que, por exemplo, ao tomarmos a decisão de comprar um carro, comparamos seu custo com suas vantagens). Os dissabores associados à atividade criminosa, por sua vez, podem ser decompostos em dois fatores: a probabilidade de ser pego e a severidade da pena. Becker demonstra que a aversão ao risco explica qual desses fatores tem maior poder dissuasivo. Pessoas mais avessas ao risco tendem a ser mais sensíveis à severidade da pena, enquanto as que aceitam mais risco são mais suscetíveis à severidade da pena. Uma longa série de estudos econométricos feita a partir deste trabalho sugere que a probabilidade de ser punido joga um papel mais importante do que a intensidade da pena, mas os economistas ainda, aqui também, não chegaram a uma conclusão final sobre esse tema. A teoria dos jogos é outra ferramenta útil para jogar luz sobre o que acontece hoje no Brasil. O presidencialismo de coalizão implica alojar uma grande quantidade de partidos no poder. Arrecadar recursos é fundamental para o crescimento desses grupos, que competem entre si. Cada partido que pode alojar um apaniguado em alguma empresa estatal deve decidir se vale ou não a pena se corromper. Mas essa não é uma decisão isolada. Ela depende do que cada um pensa que os outros farão. Se o partido A é honesto e os outros estão roubando, ele ficará com enorme desvantagem comparativa. O contrário ocorre se só o partido A rouba. Se nenhum roubar, todos terão condições de igualdade no financiamento das campanhas. Mas a tentação individual de ser o único a roubar induz a que todos roubem para preservar suas posições relativas (a segunda rodada, claro, induzirá a rapinagem crescente na busca de uma vantagem adicional). É interessante notar que as posições relativas são neutras em dois casos: quando ninguém está roubando e quando todos roubam (caso em que a busca pela diferenciação induz a roubar cada vez mais).Otimismo. O que determina em qual dos dois casos se dará o equilíbrio? Ora, a chance de impunidade e a gravidade da pena. É aqui, neste pequeno nicho, que podemos acomodar um contido otimismo em relação aos escândalos recentes. Ao longo dos últimos anos, o País tem evoluído na construção de um ambiente regulatório que tornou a vida dos corruptos e corruptores mais difícil. A Lei n.º 9.613, que tratou dos crimes de lavagem de dinheiro e criou o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), por exemplo, foi um importante avanço. Mais de 1 milhão de transações suspeitas são anualmente reportadas ao conselho, que aplica filtros e define quais delas devem ser investigadas. A delação premiada (Lei n.º 9.807/99) também ajudou a alavancar a eficácia das apurações. Aqui, temos uma aplicação quase literal do conhecido Dilema do Prisioneiro, exemplo conspícuo dos textos sobre teoria dos jogos. A Lei Anticorrupção, mais recente (1/8/2013), passou a também responsabilizar as empresas por atos de corrupção, aplicando multas que podem chegar a 20% do faturamento anual. Ao mesmo tempo, assistimos ao virtual extermínio do mercado paralelo do dólar no Brasil, algo corriqueiro e praticamente familiar até os anos 90 no Brasil. Todas essas mudanças foram feitas em sintonia com outras alterações no mercado financeiro internacional, que tornaram muito mais fácil a troca de informações. Essas alterações na legislação foram amplificadas, ainda, pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, algo incomum em países emergentes. Completa esse quadro uma imprensa que compete livremente por descobrir e investigar escândalos e uma crescente sensibilidade da opinião pública ao maltrato do dinheiro público. Os políticos e empresários hoje presos não perceberam essas mudanças. Erraram no cálculo do custo/benefício de suas práticas. Construímos, nos últimos anos, uma armadilha razoavelmente eficaz para capturar corruptos. Já pegamos exemplares de grande porte. O mundo está cada vez melhor. O Brasil pode melhorar também. *Luís Eduardo Assis é economista, foi diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil e professor da PUC-SP e da FGV-SP. E-mail: luiseduardoassis@gmail.com 

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