PUBLICIDADE

Cuidados com a clonagem de cartão de crédito

A clonagem de cartões é realizada por quadrilhas que possuem equipamentos idênticos aos utilizados pelas administradoras e bancos. Confira algumas dicas de especialistas para evitar fraudes com o cartão de crédito.

Por Agencia Estado
Atualização:

A clonagem de cartões de crédito e débito está provocando uma série de prejuízos para administradoras e clientes. Os estelionatários conseguem, com o auxílio da tecnologia, copiar ilegalmente os dados da tarja magnética e transferi-los para um cartão falsificado. As quadrilhas especializadas em clonagem de cartões contam, às vezes, com o auxílio dos próprios funcionários de administradoras e bancos para conseguir os dados cadastrais das vítimas. Confira dicas de especialistas para evitar fraudes com o cartão de crédito. A clonagem de cartões de crédito é realizada por quadrilhas que possuem equipamentos idênticos aos utilizados pelas administradoras para magnetizar e imprimir os cartões. O delegado titular de estelionato da Delegacia de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), Manoel Camassa, avalia que a tecnologia está a favor do crime. "Os bandidos conseguem contrabandear os equipamentos ideais para realizar a clonagem. Qualquer um pode clonar um cartão", avisa. O delegado avisa que há casos em que os próprios funcionários de administradoras de cartão de crédito participam do golpe. "Em alguns casos, funcionários das administradoras repassam às quadrilhas as informações cadastrais das vítimas", afirma Manoel Camassa. Ele destaca que no caso dos cartões de débito, as quadrilhas tem acesso até a senha e assinatura da vítima. Para quem utiliza o cartão de débito com freqüência, o delegado recomenda cuidado nos saques em caixas eletrônicos. Manoel Camassa avisa que os golpistas utilizam uma série de artifícios para conseguir o cartão e a senha de suas vítimas. Nos caixas eletrônicos, os golpistas instalam um dispositivo no receptor do cartão capaz de ler e armazenar as informações nele contidas. "Com essas informações, os bandidos utilizam equipamentos de informática para transferir os dados para um cartão falsificado", explica o delegado. Manoel Camassa destaca ainda que as quadrilhas instalam até microcameras nos caixas eletrônicos para visualizar a senha dos clientes bancários. "Se tiver o cartão retido na máquina, o cliente deve esperar a ação de um funcionário da agência. Nunca aceitar ajuda de estranhos", recomenda o delegado. A assistente de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Dinah Barreto, orienta o consumidor a informar imediatamente a administradora ou banco em caso de perda, roubo ou clonagem de cartão de crédito ou débito. "O consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima de sua casa", aconselha. Com o B.O. em mãos, o consumidor tem uma prova de que não realizou compras após a data da perda ou do roubo do cartão. Cuidados ao utilizar o cartão Ao utilizar seu cartão de crédito ou débito, o consumidor precisar tomar alguns cuidados essenciais para evitar fraudes e clonagens. A assistente de direção do Procon-SP recomenda ao consumidor exigir que o lojista ou prestador de serviço devolva o carbono, em caso de preenchimento manual do boleto, pois esses carbonos contêm todos os dados do cartão. O delegado de estelionato do Deic também orienta ao consumidor não permitir que o empregado do estabelecimento comercial leve seu cartão para local distante. "O funcionário pode, por exemplo, copiar a assinatura da fatura que lhe foi apresentada ou trocar o cartão", alerta. Manoel Camassa também aconselha a nunca emprestar o cartão ou repassar o respectivo número e senha por telefone. Dinah Barreto avisa que em casos de fraude ou clonagem de cartões, a administradora deve assumir o prejuízo. "A Justiça tem sido favorável ao consumidor. As empresas que fabricam os cartões é que devem ter mecanismos para se defender de fraudes". Se tiver problemas com clonagem de cartões, o consumidor pode procurar os órgão de defesa do consumidor ou a Justiça. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.