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Custo da construção sobe 7,30% em 2013, diz Sinduscon-SP

Foto do author Circe Bonatelli
Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:

O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil no Estado de São Paulo atingiu R$ 1.099,57 por metro quadrado em dezembro, alta de 0,06% na comparação com novembro. No acumulado do ano, a alta foi de 7,30%.Os dados foram divulgados nesta terça-feira, 7, pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), que realiza a pesquisa em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV). O CUB é o índice oficial que reflete a variação dos custos do setor para a utilização nos reajustes dos contratos de obras.Em dezembro, os custos com mão de obra subiram 0,09% em relação ao mês anterior, os salários dos engenheiros permaneceram estáveis, enquanto os custos das construtoras com materiais de construção subiram 0,02%.Já o "CUB desonerado", que considera as obras incluídas na desoneração da folha de pagamentos, chegou a R$ 1.024,03 por metro quadrado em dezembro, alta de 0,06% no mês. Neste caso, os custos com mão de obra subiram 0,10% em dezembro, os salários dos engenheiros se mantiveram inalterados e os custos das construtoras com materiais de construção aumentaram 0,02%.Em dezembro, quatro dos 41 insumos da construção pesquisados variaram acima do IGP-M do mês, que ficou em 0,60%. Entre os que tiveram os maiores reajustes, estão: óleo diesel, com alta de 1,34%, alimentação tipo marmitex, com 0,73%, e cimento CPE-32 saco 50 quilos, 0,64%.Dois indicadoresA partir de dezembro, os sindicatos da construção de todo o País passaram a divulgar dois valores para o CUB. O primeiro CUB refletirá os custos das obras não incluídas na desoneração da folha de pagamentos e que continuam no recolhimento da contribuição mensal patronal de 20% para o INSS. Entre estas, figuram as das incorporadoras imobiliárias e das construtoras de obras de infraestrutura.O segundo CUB mostrará os custos das obras que, dependendo da data de abertura da CEI (matrícula da obra no INSS), sujeitam as empresas a recolher uma contribuição previdenciária de 2% sobre a receita bruta mensal, no lugar da contribuição de 20% sobre a folha.

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