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CVM cobra regras claras de estatais

Após polêmica sobre preços da Petrobrás, CVM recomenda que as empresas façam descrição 'objetiva' das políticas de reajustes

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer que as estatais façam uma descrição "clara e objetiva" das regras aplicáveis a reajustes tarifários ou definição de preços de serviços prestados. A falta de definição de uma política de preços de combustíveis tem sido uma das polêmicas envolvendo a Petrobrás, acusada por acionistas de manter por um longo tempo uma defasagem em relação ao mercado internacional para conter a inflação seguindo orientação do governo, controlador da companhia. No fim de 2013, a estatal ensaiou o anúncio de uma metodologia para o reajuste dos combustíveis, mas a divulgação foi pouco transparente e muito criticada. Na versão 2015 de um ofício de orientação às companhias abertas, divulgada ontem, a CVM recomenda que as sociedades de economia mista também descrevam os riscos relacionados ao acionista controlador, isto é, à possibilidade de a companhia ser orientada de forma a atender o interesse público que justificou sua criação. A hipótese está prevista na Lei das Sociedades Anônimas. Outro ponto destacado pela xerife do mercado de capitais é a recomendação para que essas empresas informem o público dos efeitos da regulação estatal sobre suas atividades. A CVM afirma que as companhias devem prestar informações específicas sobre a regulação do seu setor de atuação, como a descrição das normas de maior impacto em sua atividade, por exemplo, para a obtenção de licenças, autorizações, permissões e outros atos administrativos. O órgão regulador tem se deparado com uma série de casos concretos envolvendo a atuação das estatais e o mercado espera posicionamentos claros. A relação é delicada por se tratar de empresas com papéis negociados em bolsa e que devem perseguir o lucro mas, ao mesmo tempo, criadas para exploração de atividade econômica pelo Estado. Além dos episódios com a Petrobrás, a CVM tem pendente uma decisão que envolve a Eletrobras. A União é investigada por suposto abuso de direito de voto e conflito de interesses ao votar na assembleia que aprovou a renovação antecipada das concessões proposta na MP 579, em 2012, com a qual o governo pretendia reduzir as contas de luz em cerca de 20%. Para a empresa de energia, a aprovação das renovações antecipadas significou receber indenização inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora - e prejudicou os minoritários.Prazos e horários. Uma novidade no ofício deste ano é a recomendação expressa para que a divulgação de fatos relevantes seja realizada após o fechamento do mercado. Embora a lei permita a divulgação antes da abertura do pregão, a CVM entende como boa prática que a divulgação ocorra apenas após o encerramento dos negócios em todos os países em que os papéis sejam negociados. "É importante para evitar contratempos e para dar um maior tempo para os investidores digerirem as informações e tomarem suas decisões", diz o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira. O ofício toca ainda nas multas previstas para a companhia que descumprir os prazos previstos para entrega das informações financeiras periódicas. Uma empresa que atrasa a entrega de seu balanço, como é o caso atual da Petrobrás, fica sujeita a multa diária de R$ 500. A CVM destaca no documento, porém, que poderá determinar também "a instauração de processo sancionador, caso entenda que o atraso na prestação da informação é parte de uma conduta mais ampla que deva ser objeto de uma sanção administrativa".

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