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Débitos de Estados com governo poderão ser parcelados

Contribuições vencidas até 31 de outubro poderão ser pagas em parcelas ‘no valor de dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município’

Por Rosana de Cássia e da Agência Estado
Atualização:

O governo editou Medida Provisória (589) autorizando o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional de contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e de municípios. O texto está publicado na edição desta quarta-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU).De acordo com a MP, débitos relativos às contribuições vencidas até 31 de outubro passado poderão ser pagos em parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União "no valor de dois por cento da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município." Os pedidos de parcelamento poderão ser feitos até o dia 29 de março de 2013.

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