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Decifrando a conta de luz

Segundo a Aneel, de cada R$ 100 cobrados na conta de luz, R$ 86 são apenas repassados pelas distribuidoras para cobrir os custos de geração, transmissão, encargos e impostos

Por Cláudio J. D. Sales e Eduardo M. Monteiro
Atualização:

Ela chega todos os meses à nossa casa. Contém inúmeras informações, mas a maioria dos consumidores se concentra em apenas dois campos: o valor a pagar e a data de vencimento. É exatamente em cima da dificuldade para comunicar a complexa lógica de formação da tarifa de eletricidade que prolifera a desinformação.

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A chamada “cadeia de valor” do setor elétrico é composta por empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras e comercializadoras de eletricidade. A tarifa de eletricidade expressa, no campo econômico, a lógica dessa cadeia, com a exceção de um “convidado” que não gera, transmite ou distribui energia: a carga tributária, essa voraz personagem.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 53% da conta de luz se deve aos custos de geração, transmissão e aos chamados “encargos setoriais”. Estes últimos cobrem custos e subsídios como combustíveis para geração térmica na Região Norte, universalização nas áreas rurais, fontes alternativas, etc.

Outros 30% são devidos aos impostos federais e estaduais, mas cabe, aqui, a ressalva: esse cálculo do regulador considera só a carga tributária incidente sobre as distribuidoras. Em estudo que desenvolvemos em parceria com a PwC para o ano de 2014, quando são considerados tanto os impostos quanto os encargos incidentes não somente sobre as distribuidoras, mas sobre toda a cadeia de valor (geradoras, transmissoras e distribuidoras), esses 30% ultrapassaram os 40% em 2014 e certamente subirão em 2015, em razão das intervenções governamentais de setembro de 2012 que fizeram disparar um dos encargos. Essa elevação será evidenciada na próxima edição do estudo acima, prestes a ser divulgado.

Isso implica que, de cada R$ 100 da conta de luz, R$ 86 são apenas repassados pelas distribuidoras para cobrir os custos de geração, transmissão, encargos e impostos. Já os R$ 14 destinados à cobertura dos custos de operação, manutenção, reposição de ativos e remuneração de capital das distribuidoras dependem de complexa metodologia em que a Aneel busca “simular” uma competição entre as 63 distribuidoras nacionais com base em parâmetros de produtividade e eficiência.

Apenas para citar um exemplo das dificuldades para comunicar a intrincada lógica acima, tome-se a polêmica envolvendo a conta de luz da distribuidora que atende a região metropolitana do Rio em função de investimentos feitos para a Olimpíada de 2016 que, segundo alguns, não deveriam ser arcados por seus consumidores.

Os que se apressaram a chegar a equivocadas conclusões demonstraram desconhecer as limitações das distribuidoras para formar suas próprias tarifas e evidenciaram a pouca familiaridade com os princípios adotados pelo regulador para balizar investimentos prudentes e custos eficientes de cada área de concessão.

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Afinal, os investimentos que serão incorporados às tarifas para atender às demandas da Olimpíada não serão desmobilizados. Os equipamentos, linhas e subestações que viabilizaram esse evento – que permitiu que ocorressem tantas externalidades positivas para a cidade, na forma de investimentos imobiliários, empregos e renda – continuarão a servir a área de concessão e serão amortizados via tarifa em 30 anos. Nenhum outro agente se apropriará desses aportes. Os beneficiados pelos novos investimentos, cujos aportes necessários foram em grande parte antecipados pela concessionária com recursos próprios, são os consumidores cariocas. Essa é a lógica tarifária vigente no País.

Isso dito, há dois caminhos promissores a serem perseguidos para a redução da conta de luz. O primeiro é a diminuição do peso morto imposto pela altíssima carga de tributos e encargos sobre a eletricidade. O segundo é o combate do furto e da fraude de energia, fenômenos perversos que geram um sobrecusto de 17% aos bons consumidores cariocas e que dependem de uma presença efetiva do Estado para o cumprimento da lei.

*Respectivamente, presidente e diretor executivo do Instituto Acende Brasil. 

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