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Decisão do STJ define publicidade voltada a crianças como ‘abusiva’

Sentença se refere a ação movida pelo MP de São Paulo relativa a campanha da dona da marca Bauducco

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Por Redação
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A ação refere-se a uma campanha da Bauducco em que, para ganhar um brinde, o consumidor tinha de pagar R$ 5 e apresentar cinco embalagens de biscoitos Foto: Divulgação

SÃO PAULO - Ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Pandurata, dona da marca Bauducco, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a publicidade voltada ao público infantil como “abusiva”. A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia imposto multa de R$ 300 mil à empresa por danos causados à sociedade pela peça publicitária.

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A ação civil pública, originada em decorrência de uma promoção realizada em 2007, refere-se a uma campanha da marca Bauducco em que, para ganhar um brinde, o consumidor tinha de pagar R$ 5 e apresentar cinco embalagens de biscoitos. 

O processo, caso a Pandurata decida recorrer, segue agora para a apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada, a empresa não se pronunciou, alegando não ter recebido o teor da sentença.

A presidente da Segunda Turma do STJ, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a ação da Bauducco reflete um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), numa situação mais grave por ter como público-alvo a criança”.

A discussão sobre os limites da publicidade infantil também consta da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), da Secretaria dos Direitos Humanos, que prega a proibição da propaganda que tenha esse público-alvo. Na esteira da discussão nos tribunais – e da lupa que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) costuma pôr sobre a propaganda direcionada a crianças –, várias empresas estão revendo seus métodos de comunicação com o público infantil.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (Abir) anunciou, no início deste mês, que só fará publicidade voltada para o público com idade acima de 12 anos. A propaganda de refrigerantes não poderá ser veiculada em atrações que tenham mais de 35% de seu público abaixo dessa faixa etária. O acordo da Abir no Brasil inclui a Coca-Cola e a Ambev.

Há, no entanto, oposição às restrições. Em dezembro de 2014, a Mauricio de Sousa Produções, do criador da Turma da Mônica, encomendou um estudo à GO Associados que calculava em R$ 33 bilhões os prejuízos à economia com a vedação à publicidade infantil.

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Para o presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Orlando Marques, os limites à publicidade voltada ao público infantil devem ser definidos em lei. “O ideal seria enviar um projeto de lei ao Congresso, com espaço para discussão com a sociedade. Assim, o empresariado teriam algo sólido para se guiar.”

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