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Declaração de IR fica mais trabalhosa para quem tem filhos

Para incluir dependente com 8 anos ou mais, será obrigatório informar o CPF a partir deste ano

Por Jéssica Alves
Atualização:

A temporada do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começa na próxima quinta-feira, 1.º, e vai até o dia 30 de abril. Hoje foi disponibilizado o programa gerador da declaração. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para reduzir fraudes e sonegações. 

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Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2018. Mande para imposto.renda@estadao.com

A partir deste ano, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos - o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade. 

+ Sem correção, defasagem da tabela do IR sobe para 88,4%

Agora, portanto, há a tarefa extra de emitir o CPF da criança - mas o processo não é dos mais complicados. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,09. 

Dica de Caco Santos é restituir rápido para investir o dinheiro no mercado Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A Receita também deixou mais claro como fica a declaração dos filhos de pais separados, aponta o tributarista e sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, Renato Vilella Faria. “A Receita esclareceu que, quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento - o outro insere o dependente como alimentando, mas também pode acrescentar despesas como educação e saúde”, explica. 

A conta feita para incluir o dependente não é uma fórmula matemática e deve ser analisada caso a caso, recomenda Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil. Isso porque a inclusão de dependentes implica informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

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Restituição. Este ano, a grande expectativa, segundo especialistas, é que a declaração seja tão ágil quanto foi no ano passado, quando o Receitanet, serviço que valida e transmite as declarações, foi incorporado ao Programa Gerador da Declaração - que foi liberado hoje no site da Receita Federal. 

Um detalhe importante diz respeito à velha estratégia de deixar para entregar a declaração nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Agora isso não é mais tão vantajoso. Em anos anteriores, quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tinha a urgência, poderia retardar o recebimento e ganhar os juros sem dedução. 

O artifício era positivo frente a alguns investimentos que tinham como retorno a Selic, mas com o desconto do IR da aplicação. “Hoje, recebendo logo a restituição, o contribuinte tem o poder de decidir por aplicações que dão retornos melhores que a renda fixa”, explica o planejador financeiro pela Planejar, Caco Santos. 

Tabela. Ao contrário do que acenou o governo nos últimos anos, não há ainda decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR. Nas contas do Sindifisco, há defasagem de 88,4%% na tabela do IR desde 1996. Isso significa, na prática, que pessoas com renda de até R$ 3.556,56 ao mês poderiam ser excluídas da prestação de contas. Isso, porém, reduziria a arrecadação.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IR?

1. O contribuinte que acumulou rendimentos tributáveis e superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2017

2. Também precisa preencher a declaração de Imposto de Renda quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil

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3. Se teve posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil

4. Quem recebeu receita superior a R$ 142 mil com atividade rural

5. Quem teve a posse, em até 31 de dezembro de 2017, de bens e direitos superiores a R$ 300 mil

6. Estrangeiro que se tornou e permaneceu residente no Brasil em 2017

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