PUBLICIDADE

Primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas custará R$ 18,2 bilhões

Mais de 29 milhões de pessoas receberão parte do abono no mês de agosto; depósitos começam no dia 25 de agosto e vão até o dia 8 de setembro

Foto do author Luci Ribeiro
Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Murilo Rodrigues Alves
Atualização:
Em 2015, o pagamento da primeira parcela foi adiado de agosto para setembro Foto: Nilton Fukuda/Estadão

BRASÍLIA - O pagamento da primeira parcela do 13º aos aposentados e pensionistas em agosto consumirá R$ 18,2 bilhões, informou nesta segunda-feira, 25, a Secretaria da Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda. Segundo o órgão, mais de 29 milhões de pessoas receberão a parcela da gratificação natalina no mês de agosto. 

PUBLICIDADE

Os depósitos começam no dia 25 de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo. Para aqueles que recebem acima do salário mínimo, a primeira parcela do abono anual será creditada a partir do dia 1º de setembro. O calendário de pagamento vai até o dia 8 de setembro. 

A primeira parcela do 13º tradicionalmente é paga em agosto. No ano passado, porém, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Joaquim Levy, não incluiu o pagamento na folha de agosto sob o argumento de falta de fluxo de caixa para bancar a despesa. A ideia era deixar o pagamento para dezembro, já que a antecipação não é obrigatória. A lei prevê o pagamento no último mês do ano, mas há nove anos o governo federal vinha permitindo o repasse de metade do valor na folha de agosto. Com a pressão política decorrente da decisão, o governo decidiu manter o adiantamento, que foi pago em setembro no ano passado. O impacto da antecipação foi de R$ 15,8 bilhões em 2015. 

O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 25. De acordo com a lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao 13º salário. 

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

No fim de junho, o governo garantiu a sindicalistas que a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS seria paga em agosto. O anúncio foi feito pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha em reunião com representantes da classe e do empresariado para discutir a reforma da Previdência.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.