PUBLICIDADE

Dilma assina lei que cria Dia Nacional do Milho

'Diário Oficial da União' traz também outras leis, como as que instituem o dia da parteira, do técnico agrícola e da vigilância sanitária

Por Cley Scholz
Atualização:
Nova lei institui o dia 24 de maio como o Dia Nacional do Milho Foto: Divulgação

O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira, 28, quatro medidas adotadas pela nova gestão da presidente Dilma Rousseff. Nenhuma delas vai mudar nada na vida do brasileiro. Duas delas foram propostas pela nova ministra da Agricultura, Kátia Abreu: a criação do Dia Nacional do Milho e do Dia Nacional do Técnico Agrícola.

O Diário Oficial também trouxe o texto da lei que institui o Dia Nacional da Parteira Tradicional e o Dia Nacional da Vigilância Sanitária. Confira abaixo a íntegra as novas leis:

Dia Nacional do Milho

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicidade

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Dia do Técnico Agrícola

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Publicidade

LEI Nº 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o Dia do Técnico Agrícola.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Publicidade

Dia Nacional da Vigilância Sanitária

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária

PUBLICIDADE

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.

Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

Parágrafo único.As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Cid Gomes

Publicidade

Arthur Chioro

Dia Nacional da Parteira Tradicional

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Publicidade

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.