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Economia e outras histórias

Direitos e seus limites

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Por José Paulo Kupfer
Atualização:

Está prevista para esta semana, na Câmara dos Deputados, a votação da Medida Provisória 665/2014, que altera regras do seguro-desemprego e do abono salarial, além do chamado seguro-defeso para pescadores. O caminho legislativo dessas propostas, que fazem parte do programa de ajuste fiscal empreendido pelo governo Dilma, não tem sido plano, com resistências em várias frentes. Ainda que tenham provocado menos reações do que as que acompanham a tramitação do projeto de lei da terceirização da mão de obra, as restrições propostas nas duas normas do conjunto vigente de proteção trabalhista, estão longe de ser ponto pacífico. Assim como no caso das mudanças propostas, na legislação previdenciária, para a concessão de pensões por morte, reunidas na MP 664/2014, as negociações entre o governo e os parlamentares ainda não se encerraram e o resultado final permanece em aberto. Por mexer com direitos e obrigações sociais, as cláusulas em debate são, pela própria natureza, politicamente sensíveis. Entre a correção de distorções, capazes de, no futuro, tornar insustentável o pagamento dos benefícios, e o mero objetivo de enxugar gastos públicos, no curto prazo, há espaço para negociar algum ponto médio, no qual a essência dos direitos seja preservada e as distorções sejam corrigidas, ao mesmo tempo em que se promove economia de gastos públicos. Um estudo atualizado do Ipea ajuda a avaliar esses impactos. Publicado em fins de março, o texto se baseia em simulações da aplicação hipotética das novas regras, na situação existente em 2014, para avaliar os reflexos das mudanças propostas na correção de distorções e na contenção de gastos (o trabalho pode ser acessado em http://bit.ly/1ELWxsY). A conclusão dos pesquisadores é a de que as restrições propostas à concessão de pensões por morte têm mais caráter corretivo, enquanto as que atingem o seguro-desemprego e o abono salarial, visam mais a conter gastos. De acordo com a avaliação do Ipea, no caso das pensões, "os limites impostos na MP têm repercussões positivas para as contas públicas, mas se direcionam à correção de distorções que fazem do Brasil um ponto fora da curva das regras internacionais". A economia obtida, de fato, não passaria de 0,1% do PIB. Quanto ao seguro-desemprego e ao abono salarial, as modificações propostas atingem mais diretamente o número de possíveis beneficiários e, com isso, reduzem os gastos. Se aplicada na situação existente em 2014, por exemplo, a regra antiga do abono salarial alcançaria um público potencial de 22,4 milhões de trabalhadores, enquanto a norma proposta pelo governo restringiria o potencial de elegíveis a 17,8 milhões - uma redução considerável de quase 5 milhões de trabalhadores. Não haveria, porém, alteração no perfil social dos beneficiários, em termos de gênero, idade, grau de instrução e região. Antes das negociações do governo com o Congresso, que resultaram até agora na redução de 18 meses de trabalho para 12 meses do prazo mínimo para a primeira solicitação do seguro-desemprego, os pesquisadores do Ipea calcularam que, em 2014 no quadro existente, 2,3 milhões de trabalhadores, de um total de 8,5 milhões na regra vigente, deixariam de ser elegíveis ao benefício. Com isso, a economia obtida alcançaria estimados R$ 9 bilhões. Tanto as alterações no abono salarial quanto as mudanças no seguro-desemprego teriam o efeito indireto positivo de corrigir distorções e de contribuir para a redução da alta taxa de rotatividade de mão de obra, acima de 50% ao ano, no mercado de trabalho brasileiro. As danosas consequências desse fato, não só para a economia - em especial em relação à produtividade do trabalho -, mas também para a formação individual do trabalhador e sua ascensão profissional, indicam a necessidade de determinar limites para a concessão e manutenção de certos direitos.

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