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Dispara a importação em Estado que dá benefício

Em Santa Catarina, as importações saltaram de US$ 730 milhões para US$ 7,3 bilhões em apenas sete anos

Por Raquel Landim
Atualização:

As importações de Santa Catarina cresceram mais de 10 vezes após a adoção de benefícios fiscais. Em 2002, chegaram US$ 730 milhões em mercadorias importadas ao Estado. No ano passado, foram US$ 7,3 bilhões.O programa catarinense de estímulo à importação é hoje o mais bem sucedido por causa da proximidade com os centros consumidores. Criado em 2003, ganhou nova versão em 2007 e o nome de "Pró-Emprego".As empresas beneficiadas importam com alíquota reduzida de 17% para 3%. Ainda assim, a arrecadação de Santa Catarina com ICMS de importação subiu de R$ 220 milhões para R$ 410 milhões no período."Nos portos de Itajaí ou São Francisco do Sul, é difícil encontrar galpão para alugar ou mão de obra qualificada. O programa trouxe desenvolvimento", disse o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Cleverson Siewerts.Pernambuco está seguindo os mesmos passos. Em dezembro do ano passado, criou um programa de estímulo as atividades portuárias. O ICMS de importação é reduzido de 17% para 5%."Há uma grande distorção no sistema tributário brasileiro e Sul e Sudeste se recusam a aceitar uma reforma tributária", disse o secretário em exercício da Fazenda de Pernambuco, Ronaldo Arraes. No Brasil, o ICMS é cobrado no Estado de origem da mercadoria. Por isso, a arrecadação fica concentrada nos Estados produtores, como São Paulo. Arraes diz que quando Pernambuco "importa" um produto de outro Estado é obrigado a garantir crédito de 7% do valor.Vários Estados possuem estímulos à importação. Em Goiás, o programa chama a atenção porque o Estado não tem saída para o mar, mas apenas "zonas secundárias". Em Alagoas, uma lei que permite as empresas pagarem ICMS de importação com precatórios. O problema é que as empresas compram os precatórios de terceiros com deságio.Nos dois casos, os produtos podem ser importados por qualquer porto. Para ter acesso ao benefício, basta a trading estar sediada em Alagoas ou em Goiás. O produto seguiria do porto até as empresas, para depois ser revendido. A distância leva os especialistas a desconfiarem que pode haver casos em que apenas as notas fiscais "viajam".Pioneiro. Todos esses programas se inspiram no Fundap (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) do Espírito Santo, que surgiu em 1970. O governo capixaba não reduz da alíquota do ICMS, mas concede financiamento para o pagamento do imposto a longo prazo. O Fundap foi fundamental para a economia local.Pressionado por São Paulo, que passou a não reconhecer os créditos concedidos pelo Fundap, o Espírito Santo aceitou um acordo em abril deste ano.São Paulo perdoa dívidas anteriores e reconhece que o crédito é devido ao Espírito Santo em boa parte dos casos. Quando a trading importa com o dinheiro de outra empresa, o ICMS deve ser pago ao fisco paulista.O acordo já prejudica a arrecadação de ICMS de importação do Espírito Santo, que caiu 25% em termos reais no primeiro semestre. As importações do Estado cresceram 20% no período, uma alta bem inferior aos 45% da média do País. "Não vamos recuperar os patamares anteriores, mas o pior era a insegurança para os empresários", disse o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno Negris.Os principais programasSanta CatarinaPró-EmpregoLei Estadual nº13.992/2007Reduz o ICMS de importação de 12% para 3% Não vale para produtos como similares catarinensesEspírito SantoFundapLei Estadual nº 2.508/1970Suspende o ICMS de importação e financia o imposto devido por um longo prazoPernambucoPrograma de Incentivo à Atividade PortuáriaLei Estadual nº13.942/2009Redução do ICMS de importação de 12% para 5%Não vale para produtos como similares pernambucanosJá possui o programa de estímulo fiscal ProdepeGoiásPrograma Comex Produzir Lei Estadual nº14.186/2002Suspensão do ICMS de importação e crédito presumido de 65% do valor do impostoVálido para tradings instaladas nos portos secos do EstadoParanáLei Estadual nº14.985/2006Reduz a tarifa de ICMS de importação exigida no desembaraço para 3%, concede um crédito presumido de 75% do valor do impostoAlagoasLei Estadual nº6.410/2003Suspensão do ICMS de importação se a mercadoria for ser enviada a outro Estado. O imposto pode ser pago com precatórios do governo de Alagoas adquirido com deságio de terceiros.

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