Publicidade

Distorções no mercado de combustíveis

O aumento de irregularidades que alteram a competitividade é um efeito adverso do prêmio recebido pela Petrobrás

Por Adriano Pires
Atualização:

Neste mês se completam dois anos do início da queda do preço do barril de petróleo, o que consequentemente impactou na queda dos preços de seus derivados em todo o mundo. Neste mesmo período, a Petrobrás passou a obter um prêmio que tem ajudado a recompor o seu caixa, que acumulava perdas oriundas de anos de subsídio. O resultado imediato deste prêmio com a venda de gasolina e do diesel é o aumento na importação desses combustíveis pelas distribuidoras e pelos principais consumidores, o que é legal, saudável e natural.

PUBLICIDADE

O maior problema é quando, como efeito adverso, se registra um aumento de irregularidades que alteram a competitividade. Atualmente existe uma gama de desvios concorrenciais que podem ter origem na sonegação fiscal, na adulteração da qualidade e/ou na quantidade do combustível a ser vendido na bomba.

Um tipo de irregularidade consiste na importação de solventes, correntes, naftas e outros brutos de petróleo, sem vinculação com a produção da gasolina A, com o objetivo de não recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). No momento da importação, este produto é “nacionalizado” para a fabricação da gasolina, que será vendida a preços abaixo do mercado.

Ainda a respeito de importações indevidas, o uso do metanol no lugar do anidro, para adulteração da gasolina, vem aumentando nos últimos tempos. Com os impostos de importação zerados, o custo de importar metanol sai em média a R$ 1,35, valor 22% menor que o custo de realização do etanol anidro, e 26% menor comparado ao etanol hidratado.

Uma forma de burlar a incidência de impostos sobre o etanol, comum durante o pico da safra no Centro-Sul, é a venda interestadual do combustível. Estados que fazem divisa com os principais centros produtores de etanol “importam” o produto pagando a alíquota de ICMS sem o recolhimento do complemento, que é a alíquota interna do Estado.

O não pagamento do imposto estadual muitas vezes é feito de forma contínua, e não apenas com o etanol, mas também com outros combustíveis. Essa prática, conhecida como “devedor contumaz”, visa a baratear o produto, dividindo parte deste “ganho” para os postos, por meio de combustíveis mais baratos. Como o não recolhimento do ICMS não caracteriza sonegação, mas, sim, dívida, há dificuldade de cassação da inscrição estadual dessas distribuidoras pelas Secretarias de Fazenda (Sefaz) estaduais.

Uma particularidade do Estado de São Paulo é o desvio concorrencial conhecido como “barriga de aluguel”. Essa prática resulta da política da Sefaz-SP de coibir a evasão fiscal de ICMS ao classificar as usinas e distribuidoras como credenciadas (em dia com o Fisco estadual) e não credenciadas (as más pagadoras). As usinas não credenciadas vendem etanol a um custo 12% menor (diferimento do ICMS) a distribuidoras credenciadas (empresas recém-criadas), que, por sua vez, vendem o etanol aos postos de bandeira branca.

Publicidade

Por último, uma prática fraudulenta usada em postos é conhecida como “bomba baixa”. Nela, altera-se a eletrônica da bomba por meio de um dispositivo que pode ser acionado remota e indiscriminadamente pelo frentista e/ou gerente do posto, inflacionando a quantidade real do volume de combustível vendido.

A perda da arrecadação de ICMS com combustíveis (a maior pauta para boa parte dos Estados) e de contribuições federais, como Cide e PIS/Cofins, o dano ao consumidor final pela compra de um produto de qualidade e/ou quantidade inferior, o prejuízo às distribuidoras e postos regulares e o fomento a organizações criminosas são as principais consequências dessas práticas ilegais. A título de exemplo para a questão fiscal, a carga de tributos sobre os três principais produtos (diesel, gasolina e hidratado) representa, em média, 28% do faturamento do setor, que gira em torno de R$ 390 bilhões anuais, ou seja, R$ 109 bilhões por ano em tributos.

As principais medidas de mitigação devem passar por revisão tributária para equiparação dos brutos de petróleo à gasolina, principalmente das correntes; marcação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) de solventes para uso industrial; aumento do monitoramento aduaneiro; distinção entre devedores contumazes e ocasionais; e aumento da fiscalização.

*Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE)

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.