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Dívida impagável

As condições básicas para uma boa renegociação de dívida é que o débito novo se pague num prazo razoável e que o devedor consiga encaixar as prestações na sua renda futura. Voltar a tomar empréstimos e atuar normalmente dependerá de ele provar que fez as correções necessárias.

Por Raul Velloso
Atualização:

Na última renegociação das dívidas estaduais com a União, que prevê um pagamento máximo de 13% das receitas na primeira fase (30 anos), nem as prestações cabem nos orçamentos estaduais nem as dívidas serão resgatadas nos 30 anos mais 10 de prazo adicional (se houver resíduo). Como mostram simulações para o caso de Minas Gerais, mesmo sob condições mais amenas que as dos demais Estados durante um certo período, na fase de pagamento da parcela residual seu serviço passará a ocupar o grosso da receita.

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Antes da fase do resíduo as prestações não cabem nos orçamentos pois, primeiro, há outras dívidas a servir (digamos, em 3% da receita). E, segundo, porque, mesmo se o comprometimento de receita com pessoal atendesse à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a soma de dívida e pessoal poderia chegar a uns 76% (13+3+60). Em adição, os demais gastos assegurados por vinculações legais atingem cerca de 14% da receita total, somando, ao fim, 90% de despesas “imexíveis”. Mas há ainda a despesa com inativos e pensionistas que tribunais de contas de muitos Estados excluíram do limite da LRF, algo ao redor de 20% das receitas. Somando tudo isso, fica um “buraco” de 10%, cabendo finalmente considerar os gastos não protegidos por vinculações, como em segurança, investimentos em infraestrutura, contraprestações de parcerias com o setor privado, etc. Neste caso, sem aumento de dívida (que se quer evitar na fase de ajuste) as contas não fecham.

Moral: os mercados logo perceberam que o estoque de dívida não é sustentável e precisa ser reduzido, deixando um esqueleto à mostra.

Outro problema é o buraco de curtíssimo prazo, em grande medida decorrente da recessão Dilma Rousseff que fez as receitas desabarem. No Rio, anunciou-se um déficit orçamentário de R$ 20 bilhões. Em Minas, quase metade disso. Como os Estados não emitem mais moeda, algo possível quando possuíam bancos estaduais, a União, que financia seus próprios déficits sem alarde no Banco Central, não pode lavar as mãos e entregar Estados e dependentes à própria sorte. É só ver os jornais da TV cobrindo aposentados em pânico.

O curioso é que, apesar do desprezo da União, os Estados se tornaram meras dependências financeiras de Brasília. Com a renegociação de 1998/2000, o governo apertou a camisa de força em volta deles, retendo transferências para pagar a dívida, condicionando novas emissões de dívida à sua aprovação e lhes impondo as limitações da LRF. A camisa só afrouxou recentemente, porque o governo Dilma quis fazê-lo. Outro ponto é que a todo instante a União adota medidas que fragilizam os Estados financeiramente. Depois de fechar um acordo para não reajustar o piso dos professores estaduais, emitiu um decreto fazendo isso.

Conclusão: não há como fugir da redução do comprometimento máximo com dívida acima referido, para porcentual viável a ser negociado; adotar o IPCA mais 4% para corrigir a dívida renegociada à frente, conforme já indicado na Lei Complementar 148/14; suspender os pagamentos de 2016 e 2017 incorporando-os ao estoque da dívida; e, ao final, fazer a conta da redução da dívida de trás para diante. Qual deveria ser o estoque de dívida na nova data de corte para liquidar essa dívida até 2028, seu prazo básico original, sem deixar qualquer resíduo? Daí sai a redução a ser aplicada ao estoque atual.

Quanto a novos empréstimos, penso que deveriam ser condicionados à abertura de espaço via ajuste de pessoal ou das vinculações, a ser usado para cobrir o serviço da dívida adicional resultante. (Este tema será debatido dia 17/5 com governadores dos Estados mais endividados no Fórum Nacional - www.inae.org.br -, onde lançarei o livro O Dia do Juízo Fiscal, com Marcos Mendes e Paulo Springer.)

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*CONSULTOR ECONÔMICO

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