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Após 'MP da delação', bancos ainda não procuraram CVM por acordo

Processo passou a fazer parte das medidas necessárias para investigar e combater crimes contra o mercado de capitais

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Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, afirmou que não houve, por enquanto, demanda por assinatura de acordo de leniência de instituições bancárias. O processo passou a fazer parte do arcabouço de medidas que a autarquia tem para investigar e combater crimes contra o mercado de capitais.

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira reiterou que as novas multas só valem para atos praticados a partir da data da publicação da MP. Foto: Estadão

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A Medida Provisória 784, que autorizou a CVM a utilizar acordos de leniência nos processos de investigação, foi publicada em 7 de junho. O documento ainda elevadou multas aplicadas pela autarquia. Nesse caso específico, o valor máximo passou de R$ 500 mil para até R$ 500 milhões, ou até o dobro do valor da emissão ou operação irregular, ou até três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou até 20% do valor do faturamento total individual ou consolidado do grupo econômico, obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo sancionador.

Pereira reiterou que as novas multas só valem para atos praticados a partir da data da publicação da MP. O presidente da CVM afirmou ainda que a alteração dos valores é trabalhada desde 2013 e que o projeto para incluir acordos de leniência começou a tomar forma no ano seguinte.

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Pereira não indicou quanto tempo devem levar para ser julgados os vários processos administrativos que foram instaurados contra o grupo J&F, mas destacou que casos considerados relevantes tem sido tratados com urgência. "A CVM também adotou o critério de importância, o que possibilitou que em menos de duas semanas fossem abertos dois inquéritos contra a JBS", frisou. No entanto, observou que a partir disso há um rito que envolve em média um 1,4 ano.

Sobre as alterações nas multas, Pereira lembrou que a CVM ainda precisa trabalhar nas penalidades cominatórias, ou seja, aquelas aplicadas para empresas que entregam seus balanços atrasados. A multa foi elevada de R$ 1 mil diário para R$ 100 mil. "Ainda precisamos criar regulação interna para refletir o que está na lei", disse.

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