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Petrobrás tem vitória parcial em ação nos EUA, mas processo continua

Investidores querem ressarcimento financeiro de perdas relativas a títulos adquiridos da empresa, cujos valores caíram depois de descobertas de esquemas de corrupção

Por Ricardo Leopoldo e correspondente
Atualização:

NOVA YORK - A Corte de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos, estabelecida em Nova York, decidiu aceitar, em parte, o pleito da Petrobrás contra ações conjuntas (class actions) movidas em primeira instância por investidores internacionais perante a companhia. Os autores das ações requerem ressarcimento financeiro de perdas relativas a títulos adquiridos da empresa, cujos valores caíram a partir das descobertas de esquemas de corrupção que envolveram ex-dirigentes da companhia no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

De acordo com os autores das ações, ex-dirigentes da Petrobrás "produziram comunicados que inflaram valores de ativos" da companhia Foto: Estadão

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A decisão favorável à estatal aponta que eram necessárias mais evidências dos investidores sobre a localização da compra dos ativos da Petrobrás e em ações movidas na Corte do Distrito Sul de Nova York. Os autores das ações adquiriam ADS e Notes da estatal entre 22 de janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 e apontaram que a companhia cometeu "dois tipos de falsos e enganosos comunicados" que violaram leis federais dos EUA.

De acordo com os autores das ações, ex-dirigentes da Petrobrás "produziram comunicados que inflaram valores de ativos" da companhia e também asseguram "aos investidores que a empresa adotou princípios éticos de administração e manteve estritos controles financeiros para prevenir fraude e corrupção." Entre os ex-dirigentes da estatal citados, estão os ex-presidentes José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster e os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Guilherme Estrela.

VEJA TAMBÉM: Petrobrás fecha acordo com gestora e encerra processo nos EUA

Os investidores alegaram que a compra de títulos da Petrobrás obedeciam as regras federais dos EUA relativas a mercado de capitais e, portanto, havia mérito em processar a Petrobrás e requerer ressarcimento financeiro de perdas de acordo com a legislação americana. A Corte do Distrito Sul de Nova York apontou como procedentes os pleitos dos autores das ações.

Contudo, a Corte de Apelação apontou que a Corte do Distrito Sul de Nova York cometeu um "erro legal" ao não considerar a necessidade de questionamentos individuais de cada compra dos investidores de ativos da Petrobrás. O objetivo de tais questionamentos era apurar se a localização de cada aquisição de papéis da Petrobrás era contemplada pela legislação dos EUA.

"A localização ou residência do comprador, vendedor ou corretor não irá necessariamente estabelecer o local da transação", destacou a Corte de Apelação, que também citou que os autores da ação precisam "incluir, mas não limitar, fatos relativos à formação dos contratos, à colocação de ordens de compra... ou à troca de dinheiro." A Corte de Apelação ordenou a Corte do Distrito Sul de Nova York a adotar procedimentos adicionais sobre o caso. 

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