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Professor de Finanças da FGV-SP

Em aplicação de longo prazo, risco pode ser maior

Quanto maior o tempo e menor importância relativa do investimento, mais risco pode ser aceito

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho R$ 60 mil que saquei das contas inativas do FGTS. Esse dinheiro agora está na poupança. O que fazer com esse valor, sendo que não pretendo usá-lo nos próximos dez anos? Você pode investir em títulos ou fundos com maior rentabilidade. Há boas oportunidades no mercado, como fundos de renda fixa, fundos multimercado, títulos do tesouro direto como Tesouro IPCA+ (NTNB), que são pós-fixados. Há ainda o Tesouro prefixado com juros semestrais 2027 (NTNF) – ou até previdência privada. Mas, para definir qual o melhor título, é preciso pensar no grau de risco que você aceita. Isso também depende de seu perfil. A escolha do ativo também tem relação com o objetivo a que se destinam esses recursos. Caso o investimento seja dedicado a um plano de muita importância na sua vida, como por exemplo a aposentadoria, você deve ser mais conservador. O outro fator que ajuda a definir o grau de risco é em relação ao prazo para utilização dos recursos. No seu caso são dez anos, portanto, longo prazo. Quanto maior o tempo e menor importância relativa, mais risco pode ser aceito. Se o prazo é menor, então maior a importância e menos risco deve ser aceito. Outra preocupação é com o custo da aplicação, assim, os investimentos em fundos ou previdência somente compensam se você conseguir taxas muito baixas. Diversificar com esse volume de recursos não vale muito a pena porque o custo de manutenção de carteira tende a subir. Além disso, caso esteja pensando em renda variável para aplicar esse dinheiro, somente faça isso se você tiver uma carteira bem maior de investimentos, fazendo que esses R$ 60 mil sejam algo como 20%, no máximo, do volume total.

Fiz a regularização de capitais no exterior em 2015 e contratei um escritório de contabilidade para as providências posteriores. No entanto, gostaria de assumir essas funções. Quais providências legais devem ser adotadas no meu caso, ressaltando que os valores permanecem fora do País? O controle de capitais no exterior ocorre pela Receita Federal e pelo Banco Central de três maneiras. A primeira delas é exercida pelo BC quando ocorre cada transação no exterior, mas isso fica por conta da instituição. O segundo controle é feito pelo Fisco, enquanto o terceiro é a declaração ao BC de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Em ambos os casos a obrigação inclui pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e detentoras de bens e direitos no exterior cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100 mil ou seu equivalente em outras moedas. Há também a necessidade de declaração trimestral, sem prejuízo da declaração anual, de prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente. As declarações podem ser feitas por meio do formulário disponível no site do BC. Para a Receita Federal incidem dois tipos de impostos sobre investimentos no exterior: um sobre ganho de capital e outro sobre rendimentos/dividendos. O ganho de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de venda/resgate e o valor de compra/aplicação. Já o rendimento ocorre conforme a remuneração do capital investido. Rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento. O site da Receita traz todas as instruções.

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