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Em busca de alívio de R$ 62 bi, Rio entrega plano de recuperação fiscal

Pezão tentará convencer Tesouro de que é possível homologar o plano sem a criação de um teto de gastos estadual

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Em grandes dificuldades financeiras, o Estado do Rio de Janeiro entrega hoje seu plano de recuperação fiscal na tentativa de acessar finalmente o socorro estimado em R$ 62,4 bilhões em três anos entre suspensão de dívidas e aumento de receitas. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, se reúne hoje às 16h com a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para apresentar o documento e tentar convencê-la de que é possível homologar o plano sem a criação de um teto de gastos estadual. A área econômica entende esse ponto como inegociável.

O governo do Rio sabe do impasse em torno do teto de gastos, mas vai usar como argumento a aprovação da elevação da alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, já aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A contribuição à Previdência não é uma contrapartida expressa na lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) porque a Câmara dos Deputados retirou esse artigo em votação no plenário. A expectativa é que o governo federal tenha “compreensão” e aceite esse ponto no lugar do teto de gastos.

Luiz Fernando Pezão Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO

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A proposta de criação de um teto estadual enfrenta forte resistência na Alerj, com pressão partindo de servidores de vários poderes, como Judiciário e Ministério Público Estadual. O mais provável é que Pezão não tenha apoio para aprová-la, daí a necessidade de excluí-la do plano de recuperação. Mas a lei complementar que criou o RRF exige como contrapartida que o Estado iguale o regime jurídico único dos servidores ao da União, o que implica a extinção de benefícios de servidores como o “triênio” e a “licença-prêmio”, gratificações por tempo de serviço. A alternativa ao ajuste no RJU estadual é a criação do teto de gastos.

Além disso, a criação de um teto de gastos por ao menos uma década consta do termo de compromisso firmado em janeiro deste ano pelo presidente Michel Temer, pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, pelo presidente da Alerj, Jorge Picciani, além de Pezão. Para a área econômica do governo, o termo de compromisso é um documento que terá de ser levado em conta nas negociações para a homologação do plano. A elevação da contribuição previdenciária também consta no termo de compromisso.

O Rio, por sua vez, entende que fez até mais do que lhe seria exigido. Na avaliação do governo fluminense, já está tudo certo para a homologação do plano de recuperação. É a partir desse aval que o Estado efetivamente poderá suspender os pagamentos de suas dívidas com a União e com instituições financeiras (em operações garantidas pelo Tesouro) – um alívio de caixa gigantesco para o Estado que ainda não quitou salários do mês de abril nem o 13º salário de 2016.

Atrás de apoio, governo acena com medidas para aliviar dívida dos Estados

Pezão argumentará que o Rio já cumpriu todo o rito exigido pela lei do RRF. Ontem, o governador sancionou mais quatro leis relacionadas à recuperação: a adesão ao regime, as mudanças nas regras de pensões, o pagamento de dívidas com fornecedores por meio de créditos tributários e a extensão do estado de calamidade financeira. O governo do Rio já havia sancionado o aumento da alíquota previdenciária e a autorização para a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), único ativo de que o Estado ainda dispõe.

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A área econômica já alertou que o plano de recuperação precisa ser consistente e suficiente para levar o Estado ao equilíbrio fiscal. Para o governo, o regime fiscal tem que ser efetivo e permitir que os governos estaduais, depois de três anos de dívidas suspensas, consigam retomar a saúde financeira aos poucos e tenham arrecadação suficiente para bancar seus gastos.

Além disso, o governo federal ainda trabalha para concluir até o fim deste mês as regulamentações necessárias à implementação do RRF. A lista inclui a definição de como será a contratação das novas operações de crédito (como antecipação de receitas da venda de ativos), como serão apurados os índices previstos como requisitos para adesão ao regime e até mesmo do conceito de equilíbrio fiscal. A União também precisa fixar, em decreto, como se dará a operação por meio da qual o Tesouro honrará garantias de empréstimos com terceiros desses Estados, sem que o governo federal execute as contragarantias para recuperar esses valores. 

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