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Em liminar, juiz do DF suspende aumento de imposto para combustível

Para o magistrado, entre outras ilegalidades do decreto está o não cumprimento da 'noventena' – regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão e o aumento do tributo

Por Fabio Serapião e Fernando Nakagawa
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BRASÍLIA -  html, body { height: 100%; } table { background-color: #FFFFFF;color:#000000 } body { font-family: "Segoe UI",Tahoma,Verdana; margin-top:0px; padding-top:0px; scrollbar-arrow-color: #272727; scrollbar-3dlight-color: #2a2a2a; scrollbar-highlight-color: #6d6d6d; scrollbar-face-color: #686868; scrollbar-shadow-color: #2a2a2a; scrollbar-darkshadow-color: #2a2a2a; scrollbar-track-color: #646464; } ._ct_news_video_container { width: 100%; height: 70%; } video { width:100%; height: 100% !important;} #divTitle { padding-bottom: 7px; } O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que irá recorrer da decisão.  Para o juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" – a chamada "noventena", regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte. Leia aqui a íntegra da decisão.

Governo aumentou PIS/Cofins sobre combustíveis Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Borelli citou também o artigo 150 da Constituição, que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei". Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".

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