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Empresa de luz e telefone não pode cobrar atrasado

As distribuidoras de energia elétrica não podem fazer cobrança retroativa, exceto por inadimplência. O mesmo acontece com as empresas de telefonia, embora tenham prazo de no máximo 150 dias para lançar as ligações nas faturas.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor não é obrigado a pagar contas retroativas de luz e telefone, caso o erro tenha sido da empresa ao não fazer os devidos lançamentos na fatura, a não ser que fique provado que a cobrança indevida ocorreu por culpa do consumidor. No caso da energia, se a distribuidora comete erro na leitura e percebe apenas no mês subseqüente, não pode cobrar mais as diferenças. A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - tem posição clara a este respeito: não pode haver cobrança residual nas contas de luz e os prazos para lançamento de ligações devem ser respeitados, conforme determinação dos órgãos fiscalizadores de cada setor. No entanto, consumidores reclamam de cobrança fora do prazo ou, por outro lado, desconhecem seus direitos e acabam pagando as diferenças após o prazo estabelecido. Segundo a técnica da área de serviços do órgão, Fátima Lemos, no caso da telefonia, a Resolução da Anatel é mais flexível. Ou seja, permite a cobrança após o prazo mediante prévia negociação com o cliente. "O problema é que a empresa envia a fatura sem avisar o consumidor da cobrança retroativa e a negociação fica prejudicada." Já as diferenças nas contas de energia elétrica não podem ser cobradas posteriormente, caso a empresa tenha lançado na fatura um valor incorreto. No setor de telefonia, há um prazo máximo para as cobranças de ligações nacionais e internacionais. No primeiro caso, tanto as ligações locais quanto as de longa distância podem ser cobradas no prazo máximo de 90 dias. E, no segundo caso, as empresas têm 150 dias para cobrar. Este prazo deve ser contato a partir da prestação do serviço, de acordo com o artigo 61 da Resolução 85, de 30 de dezembro de 1998 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Há também uma outra obrigação determinada pela mesma Resolução que não vem sendo cumprida pelas empresas do setor de telefonia: a discriminação dos pulsos locais nas contas telefônicas, da mesma forma como é feita nas ligações interurbanas e para telefones celulares. Esta prática causa problemas na cobrança de contas em atraso. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), sem esta discriminação, o consumidor não tem como reconhecer os débitos realizados em sua conta, colocando-o em situação desfavorável. Consumidor pode receber dinheiro de volta Se, por outro lado, as empresas do setor de telefonia e energia realizam um faturamento maior na conta, o consumidor tem o direito de receber de volta os valores pagos a mais assim que verificar o erro. Em qualquer um dos casos, é preciso procurar a empresa responsável pela cobrança e formalizar a reclamação. De preferência, fazê-la por escrito com número de protocolo e data. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deverá ir a um órgão de defesa do consumidor que intermediará a questão. Se o problema não for resolvido, ainda resta a Justiça, na qual os valores referentes à cobrança indevida devem ser restituídos em dobro. Vale lembrar que as ações cujo valores não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. E, acima destes valores, o processo deverá ser encaminhado à Justiça comum.

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