A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de funcionários pela internet.
A resolução foi publicada nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União, após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Para fazer o pedido de seguro-desemprego, os empregadores deverão utilizar o aplicativo "Empregador Web" no portal "Mais Emprego", do Ministério do Trabalho. Segundo o Codefat, o objetivo é modernizar a gestão pública, ao se adotar procedimentos mais ágeis e seguros.
As empresas terão até o dia 1º de julho do ano que vem para se adequar. Até lá, o Ministério do Trabalho aceitará os formulários impressos em gráficas (guias verde e marrom). Depois desse prazo, essas solicitações só poderão ser feitas por meio do site maisemprego.mte.gov.br.