PUBLICIDADE

Publicidade

Escola pode recusar matrícula de aluno inadimplente

As instituições de ensino não são obrigadas a aceitar o aluno inadimplente por mais um ano letivo nem negociar a dívida. Porém, não podem aplicar sanções pedagógicas. A Fundação Procon-SP orienta o aluno a tentar um acordo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Faculdades podem recusar a matrícula do aluno inadimplente. Porém, estão proibidas de reter documentos, notas e diploma, assim como impedi-lo de fazer provas. Ou seja, não pode submetê-lo a constrangimento por causa da inadimplência. A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - entende ainda que o nome do aluno não pode ser incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Afinal, a instituição teria outros meios legais de cobrar as mensalidades atrasadas. De acordo com Maria Cecília Palotta Rodrigues, técnica de serviços do Procon, uma das razões contra o envio à lista de inadimplentes é o caráter público da prestação de serviços de uma instituição de ensino. "A própria Constituição Federal define este caráter e o dever do Estado em relação à Educação. Este mesmo Estado permite que o setor privado explore este segmento, porém a responsabilidade pública deve ser mantida. Por outro lado, as escolas e faculdades também não podem ter prejuízo. Deve haver um equilíbrio." Aluno deve tentar acordo Ela orienta os alunos inadimplentes a procurar a instituição e tentar renegociar os valores. "Mas vale lembrar que não existe nenhuma obrigação da escola em aceitar o acordo. Pode simplesmente negar a matrícula e não ser flexível em permitir que o aluno curse o ano seguinte." Maria Cecília argumenta que o acordo deve prever a cobrança de juros legais, determinados em contrato. "A instituição pode acrescentar a multa prevista em contrato, mais juros de mora de 1% ao mês cumulativo e correção monetária." Na dúvida, ela recomenda procurar a Fundação Procon-SP com o contrato em mãos. O advogado especializado em direito do consumidor, José Eduardo Tavolieri, aconselha o aluno a se prevenir antes do fim do contrato, já que durante o ano ou semestre letivo, as instituições não podem tomar nenhuma atitude contra os inadimplentes. "Muitas oferecem monitoria em troca de desconto na mensalidade ou mesmo uma bolsa parcial." Ele lembra também que, muitas vezes, as escolas e faculdades praticam aumentos abusivos, sem justificativa. "Então, é possível entrar com uma ação de revisão contratual para questionar os reajustes." Vale lembrar que, quando o aluno recorre à Justiça , as ações com valores até 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível e, até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo deve ser encaminhado à Justiça comum.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.